O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta quarta-feira (26), a autorização para uso dos recursos do fundo na compra e no financiamento de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, tanto para contratos novos quanto antigos. A medida passa a valer imediatamente e uniformiza as regras do crédito habitacional dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A decisão corrige uma distorção criada quando o teto do SFH foi ampliado de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões em outubro. Até então, contratos assinados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto contratos anteriores permaneciam aptos ao uso do FGTS. A diferença vinha gerando reclamações junto a agentes financeiros, ao Banco Central e poderia resultar em ações judiciais.
Fim da divisão entre contratos antigos e novos
A mudança elimina os dois marcos temporais criados por uma resolução de 2021 — que diferenciava contratos firmados antes e depois de 12 de junho daquele ano — e garante tratamento igual para todos os mutuários. Segundo o Conselho, o impacto financeiro deve ser limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.
Benefício para famílias de renda média e alta
A atualização deve favorecer principalmente compradores com renda superior a R$ 12 mil, especialmente em mercados aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o teto anterior já não acompanhava o preço dos imóveis.
Com a nova regra, qualquer financiamento dentro do SFH poderá usar o FGTS para compra, amortização, liquidação ou abatimento de parcelas.
Regras de uso permanecem as mesmas
Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito habitacional não mudaram. Entre eles:
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Tempo de contribuição: mínimo de três anos com depósitos no FGTS, contínuos ou não;
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Financiamento: limite máximo elevado de 70% para 80% do valor do imóvel desde outubro;
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Finalidade: imóvel urbano destinado à moradia própria;
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Outros imóveis: comprador não pode possuir imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende adquirir, nem ter outro financiamento ativo no SFH;
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Localização: o imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana vizinha ou na cidade onde exerce atividade profissional;
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Intervalo: só é possível utilizar o FGTS novamente após três anos;
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Avaliação: valor do imóvel deve respeitar o teto do SFH, hoje fixado em R$ 2,25 milhões.
A medida traz mais segurança jurídica ao mercado, reduz incertezas para consumidores e instituições financeiras e ajusta o FGTS ao cenário atual do setor imobiliário.

