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Contas de luz terão desconto com devolução de tributos cobrados indevidamente

As tarifas de energia elétrica devem ficar mais baratas nos próximos reajustes, após a aprovação de novas regras para a devolução de créditos tributários gerados pela cobrança indevida de ICMS sobre o PIS/Pasep e a Cofins nas contas de luz. A medida, que tem validade em todo o território nacional, determina que a devolução seja feita de forma diluída nas contas dos consumidores ao longo de 12 meses.

A nova regra beneficia distribuidoras de energia que obtiveram na Justiça o direito de excluir o ICMS da base de cálculo dos tributos federais. Com isso, as empresas passaram a ter direito a ressarcimento de valores pagos anteriormente, agora revertidos em desconto para os consumidores.

No caso de Mato Grosso do Sul, por exemplo, já houve a liberação de R$ 447 milhões em créditos a uma das distribuidoras atuantes no Estado, com previsão de repasse aos usuários por meio da tarifa. A regulamentação recente determina que esses créditos sejam informados com até 45 dias de antecedência da vigência das novas tarifas, corrigidos pela taxa Selic. Caso haja divergência entre o valor estimado e o efetivamente devolvido, a diferença será ajustada no ciclo seguinte.

Distribuidoras que já estavam realizando a devolução direta ou por meio das tarifas deverão apresentar os valores repassados em duplicidade e realizar os ajustes devidos, com destaque claro nas faturas para garantir a transparência ao consumidor.

As diretrizes agora oficializadas seguem um modelo provisório que vinha sendo adotado desde 2021 e também consideram o disposto na Lei nº 14.385, de junho de 2022, além de sugestões recebidas em consulta pública realizada naquele ano.

Mesmo com a exclusão desses tributos das tarifas reguladas desde 2005, muitas distribuidoras continuaram a repassar os custos indevidos aos consumidores. A partir de decisões judiciais, passaram a acumular créditos, mas nem sempre os valores eram restituídos — o que agora passa a ser normatizado para todos os casos.

A estimativa sobre a quantidade de consumidores beneficiados e os valores específicos a serem devolvidos em cada estado ainda será informada pelas distribuidoras à agência reguladora.

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