Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram, por unanimidade, negar recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manter a rejeição da denúncia apresentada contra servidores da Câmara Municipal de Aquidauana, empresários e os vereadores Wezer Lucarelli e Antônio Nilson Pontim.
O caso teve origem em investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), que à época deflagrou a operação “Ad Blocker”. Durante a apuração, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em residências dos investigados, na sede da Câmara Municipal de Aquidauana e também em endereços ligados à empresa Novo Engenho Comunicação Integrada, em Aquidauana e Campo Grande.
Apesar da amplitude das diligências, o relator do recurso, desembargador Waldir Marques, entendeu que a denúncia não apresentou elementos suficientes para comprovar a materialidade dos crimes apontados. Segundo ele, não ficou demonstrado que houve apropriação ou desvio de recursos públicos, tampouco fraude em processos licitatórios.
“Da análise dos autos, não restou comprovada a materialidade delitiva das condutas incriminadoras”, destacou o magistrado, ao reforçar que também não foram identificadas irregularidades concretas nos procedimentos licitatórios, inclusive quanto à atuação das comissões responsáveis.
O relator ainda pontuou que a acusação não conseguiu demonstrar a existência de dolo — ou seja, a intenção dos investigados em praticar os supostos crimes — nem apresentar provas mínimas sobre eventuais prejuízos à administração pública.
A decisão foi acompanhada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite e pelo desembargador José Ale Ahmad Netto.
Relembre o caso
A investigação do MPE apurava suspeitas de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e outros crimes relacionados a um processo de contratação de agência de publicidade pela Câmara Municipal de Aquidauana.
De acordo com a denúncia, a contratação teria sido direcionada para beneficiar a empresa Novo Engenho Comunicação Integrada. Para sustentar as suspeitas, o Ministério Público afirmou ter utilizado diversas técnicas investigativas, como interceptações telefônicas, quebra de sigilo telemático, vigilâncias e levantamentos de campo.
Ainda segundo o MPE, a Comissão Permanente de Licitação teria sido formalmente constituída para conduzir o certame, mas, na prática, parte dos integrantes não teria participado das atividades ou sequer possuía conhecimento sobre os atos realizados.
Mesmo diante dessas alegações, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente dos crimes apontados. A denúncia já havia sido rejeitada em primeira instância pela juíza Kelly Gaspar Duarte, decisão agora mantida pelo Tribunal de Justiça.

