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Desembargadores rejeitam denúncia contra vereadores aquidauanenses

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram, por unanimidade, negar recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manter a rejeição da denúncia apresentada contra servidores da Câmara Municipal de Aquidauana, empresários e os vereadores Wezer Lucarelli e Antônio Nilson Pontim.

O caso teve origem em investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), que à época deflagrou a operação “Ad Blocker”. Durante a apuração, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em residências dos investigados, na sede da Câmara Municipal de Aquidauana e também em endereços ligados à empresa Novo Engenho Comunicação Integrada, em Aquidauana e Campo Grande.

Apesar da amplitude das diligências, o relator do recurso, desembargador Waldir Marques, entendeu que a denúncia não apresentou elementos suficientes para comprovar a materialidade dos crimes apontados. Segundo ele, não ficou demonstrado que houve apropriação ou desvio de recursos públicos, tampouco fraude em processos licitatórios.

“Da análise dos autos, não restou comprovada a materialidade delitiva das condutas incriminadoras”, destacou o magistrado, ao reforçar que também não foram identificadas irregularidades concretas nos procedimentos licitatórios, inclusive quanto à atuação das comissões responsáveis.

O relator ainda pontuou que a acusação não conseguiu demonstrar a existência de dolo — ou seja, a intenção dos investigados em praticar os supostos crimes — nem apresentar provas mínimas sobre eventuais prejuízos à administração pública.

A decisão foi acompanhada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite e pelo desembargador José Ale Ahmad Netto.

Relembre o caso

A investigação do MPE apurava suspeitas de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e outros crimes relacionados a um processo de contratação de agência de publicidade pela Câmara Municipal de Aquidauana.

De acordo com a denúncia, a contratação teria sido direcionada para beneficiar a empresa Novo Engenho Comunicação Integrada. Para sustentar as suspeitas, o Ministério Público afirmou ter utilizado diversas técnicas investigativas, como interceptações telefônicas, quebra de sigilo telemático, vigilâncias e levantamentos de campo.

Ainda segundo o MPE, a Comissão Permanente de Licitação teria sido formalmente constituída para conduzir o certame, mas, na prática, parte dos integrantes não teria participado das atividades ou sequer possuía conhecimento sobre os atos realizados.

Mesmo diante dessas alegações, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente dos crimes apontados. A denúncia já havia sido rejeitada em primeira instância pela juíza Kelly Gaspar Duarte, decisão agora mantida pelo Tribunal de Justiça.

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