O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão também reconduz Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial.
A medida suspende a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado, um dia antes, o afastamento preventivo dos dois delegados e a paralisação da elaboração de relatórios de inteligência da PF.
Dino atendeu a um recurso apresentado por Andrei Rodrigues, que argumentou que seu afastamento poderia prejudicar investigações em andamento e comprometer a atuação da Polícia Federal. O ministro também afirmou que a interrupção das atividades de inteligência poderia afetar centenas de apurações consideradas importantes e urgentes.
Na decisão, Dino questionou ainda a legitimidade do Partido Novo, autor do pedido que levou ao afastamento. Segundo o ministro, partidos políticos não possuem legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais em processos penais, atribuição reservada à autoridade policial e ao Ministério Público.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também havia recorrido contra o afastamento, sustentando que a nomeação e exoneração do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República.

