Ícone do site Jornal Notícias do Estado

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira durante período eleitoral em MS

Eleitores e eleitoras de Mato Grosso do Sul estão protegidos por uma regra específica do Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede as eleições. A medida começou a valer nesta terça-feira (20) e seguirá até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para domingo (25).

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo proteger o exercício do voto, evitando que prisões ou detenções indevidas impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.

A restrição, no entanto, não significa que todas as prisões estejam proibidas. A legislação estabelece situações específicas em que a medida pode ser realizada.

Quais são as exceções?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prisão ou detenção de eleitores durante esse período pode ocorrer em três situações:

As exceções estão expressamente previstas no Código Eleitoral.

Sair da versão mobile