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Governo de MS lança programa Recupera-MS para apoiar empresas em recuperação judicial

O governador Eduardo Riedel sancionou, nesta quinta-feira (23), a Lei nº 6.488/2025, que institui o Programa de Recuperação de Empresas – Recupera-MS, iniciativa voltada a auxiliar contribuintes em recuperação judicial, falência ou liquidação. O objetivo é facilitar a regularização de débitos tributários com descontos em multas e juros, além de condições especiais para pagamento e parcelamento.

Poderão aderir ao programa empresários e sociedades empresariais que estejam com processo de recuperação judicial deferido, conforme a Lei Federal nº 11.101/2005. Também estão incluídas empresas que, mesmo após dois anos da concessão da recuperação, ainda tenham obrigações previstas em seu plano, além de contribuintes em falência decretada judicialmente e sociedades cooperativas em liquidação, conforme a Lei Federal nº 5.764/1971.

O Recupera-MS abrange débitos de ICMS — constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa — inclusive aqueles com parcelamentos em andamento ou formalizados por Auto de Lançamento, Auto de Cientificação (ACT) ou Escrituração Fiscal Digital (EFD), desde que tenham sido notificados pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

A adesão deverá ser solicitada em até 90 dias a partir da publicação do decreto regulamentador, mediante autorização da Secretaria de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O pagamento à vista, ou da primeira parcela no caso de parcelamento, deverá ocorrer em até 150 dias após a publicação do decreto.

As condições de pagamento variam conforme a modalidade:

As parcelas serão iguais, com valor mínimo de 10 UFERMS. Quem quitar integralmente o saldo devedor até 31 de dezembro de 2026 terá direito às reduções máximas previstas para pagamento à vista.

O programa também reabre prazos para débitos formalizados por ACT ou notificação prévia à inscrição em dívida ativa, aplicando os mesmos benefícios e anulando eventuais autos de infração, inscrições em dívida ativa e ações judiciais já ajuizadas.

Em relação à contribuição ao Fundersul, o Recupera-MS também permitirá pagamento ou parcelamento em até 180 parcelas, com os mesmos descontos de juros e multas. A quitação restaura o direito a benefícios fiscais e diferimentos, tornando sem efeito autos de infração vinculados ao ICMS.

A execução dos parcelamentos ficará a cargo da Sefaz e, nos casos de débitos inscritos em dívida ativa sem ACT ou notificação prévia, da PGE. O decreto regulamentador deixará claro que não haverá restituição ou compensação de valores já pagos.

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