O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.435, que cria o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025. A iniciativa oferece condições especiais para quitação de débitos de ICMS, com redução de até 80% nas multas e 40% nos juros, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
Voltado a empresas e produtores rurais, o programa permite a regularização de créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os em discussão administrativa ou judicial. A adesão poderá ser feita até 30 de dezembro de 2025.
A lei também autoriza novo prazo para o pagamento das contribuições ao Fundersul e amplia a aplicação das condições especiais a órgãos e entidades estaduais, como Procon, Iagro e Imasul.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o Refis 2025 une equilíbrio fiscal e incentivo econômico. “É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, afirmou.
O programa reafirma o compromisso do Governo de Mato Grosso do Sul com a recuperação econômica e o fortalecimento do setor produtivo.

