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Isenção de R$ 5 mil não vale para a declaração de IR deste ano

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais já está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. No entanto, o contribuinte deve ficar atento: essa mudança não se aplica à declaração que está sendo entregue agora em 2026.

A explicação reside no conceito de ano-calendário. A declaração atual é uma prestação de contas referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Como a nova lei só passou a valer em 2026, ela só terá efeito prático na declaração de ajuste anual que será feita em 2027.

Regras para a Declaração IR 2026 (Ano-Base 2025)

Para a declaração que deve ser entregue este ano, os parâmetros ainda seguem os limites anteriores:

  • Isenção de declaração: Estão dispensados aqueles que receberam rendimentos tributáveis médios de até R$ 2.428,80 por mês em 2025 (desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade).

  • Faixa Prática de Isenção: Considerando o desconto simplificado de R$ 607,20, quem recebeu até R$ 3.036,00 em 2025 não teve imposto retido na fonte.

O que muda para o futuro?

A partir deste ano (2026), a tributação na folha de pagamento já reflete o novo teto. Além da isenção total para quem ganha até R$ 5 mil, existe um desconto progressivo para salários de até R$ 7.350,00.

Especialistas alertam, contudo, que deixar de pagar o imposto mensalmente não significa, necessariamente, estar dispensado de enviar a declaração em 2027. O contribuinte precisará observar os limites anuais de rendimentos tributáveis que serão definidos pela Receita Federal para o próximo exercício.

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