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Justiça de MS condena homem a 12 anos de prisão por estuprar a própria filha

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a doze anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelo estupro da própria filha, que tinha quinze anos na época em que os abusos começaram. O crime ocorreu na zona rural de Caarapó, município situado no interior do estado. Além da pena de reclusão, a sentença judicial estabeleceu que o agressor deverá pagar uma indenização mínima no valor de dez mil reais à vítima por danos morais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Primeira Promotoria de Justiça de Caarapó, os atos de violência sexual eram praticados mediante coação psicológica e ameaças constantes. O réu intimidava a adolescente afirmando que a enviaria para um abrigo público caso ela se recusasse a ceder aos abusos. Sem condições de esboçar defesa e sob forte impacto psicológico, a jovem foi submetida às agressões por cerca de um mês.

A elucidação do caso e a posterior prisão do acusado foram viabilizadas após a própria adolescente conseguir gravar um arquivo de áudio que registrava o comportamento do agressor. Na gravação anexada aos autos do processo, ficaram evidenciadas as investidas verbais do pai na tentativa de constrangê-la a praticar o ato sexual. De posse da prova material, a vítima procurou o Conselho Tutelar do município, que imediatamente acionou a Polícia Militar para a adoção das medidas cabíveis.

Durante a sessão de julgamento, a linha de defesa do réu sustentou a tese de que a denúncia se tratava de uma retaliação e vingança por parte da filha. Contudo, os argumentos apresentados pelos defensores não se sustentaram diante do conjunto probatório reunido nas investigações. O magistrado responsável pelo caso aplicou a condenação por estupro combinada com a causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido pelo genitor da vítima, mantendo a custódia do réu para o início do cumprimento da reprimenda.

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