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Justiça Eleitoral proíbe carros com propaganda eleitoral próximo aos locais de votação em Aquidauana

Restrição valerá das 6h às 17h deste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026; descumprimento poderá configurar crime de desobediência.

A Justiça Eleitoral determinou a proibição do estacionamento de veículos com propaganda eleitoral a menos de 200 metros dos locais de votação em Aquidauana, neste domingo (25), quando será realizado o segundo turno das eleições de 2026.

A medida foi estabelecida pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio da Portaria nº 6/2026, assinada pelo juiz eleitoral Rafael Condé Tostes. O objetivo é preservar a ordem, a tranquilidade e a segurança dos eleitores durante o processo de votação.

Restrição começa às 6h

Conforme a portaria, a proibição será aplicada das 6h às 17h de domingo (25 de outubro). Para se adequar à determinação, o responsável pelo veículo deverá retirá-lo da área restrita ou remover a propaganda eleitoral.

Caso o condutor não seja localizado, auxiliares de serviços eleitorais e forças policiais estarão autorizados a retirar a propaganda dos veículos que estiverem em situação irregular.

Descumprimento pode gerar consequências legais

O descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, sujeitando o responsável às medidas legais cabíveis.

A decisão tem como fundamento a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

A portaria também prevê o encaminhamento de cópias do documento à Promotoria Eleitoral, à Polícia Civil e à Polícia Militar, além da divulgação da medida para conhecimento da população.

Orientação aos eleitores

A recomendação é que os responsáveis por veículos com propaganda eleitoral verifiquem a localização dos pontos de votação e respeitem a distância mínima estabelecida pela Justiça Eleitoral, evitando irregularidades durante o segundo turno.

 

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