A redução da tarifa mínima cobrada pela Águas Guariroba e a futura extinção completa será mantida em Campo Grande. A sentença da Justiça rejeita os argumentos da concessionária e mantém o decreto da prefeitura da Capital, publicado em 2017.
Desta vez a redução da cobrança e posterior extinção – a partir de 2019 -, que voltou a ser garantida no dia 9 de maio, foi confirmada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1° Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.
Ele considerou que a vigência do contrato de concessão da empresa Águas Guariroba já dura mais de 17 anos e por isso não é mais necessária a cobrança da tarifa que perdurou por tanto tempo. “É patente que o nível de investimentos exigido não é o mesmo do início, no qual se previu a cobrança da tarifa mínima”.
O magistrado também observou que os estudos necessários para preservação do equilíbrio econômico-financeiro não foi realizado, porém é reconhecido pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Agereg). “A referida regulação é o instrumento administrativo adequado para a recomposição do contrato no qual, inclusive, hão de ser calculadas eventuais perdas no período em que se encontra em trâmite a regulação, não havendo assim qualquer prejuízo à concessionária”, disse Silva.
Outro ponto da decisão considera que possíveis prejuízos no processo regulatório, ou na demora da conclusão, se deve a liminar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a suspensão do procedimento até o julgamento de mérito do processo instaurado.
Este ano a empresa já recebeu o reajuste anual de 1,83%, vigente desde o dia 6 de janeiro, referente a inflação do período de 12 meses – entre novembro de 2016 e outubro de 2017. O reajuste anual está previsto no Contrato de Concessão entre a Águas Guariroba e o município e foi publicado no dia 6 de dezembro do ano passado, após estudo técnico realizado pelo Conselho de Regulação e autorização da Agereg. O reajuste incidiu também sobre a tabela de serviços da concessionária. O valor do metro cúbico da água passou de R$4,41 para R$ R$ 4,49 – aumento de R$ 0,08. A cobrança do esgoto equivale a 70% do consumo da água e passou de R$ 3,09 para R$ 3,14 por metro cúbico – aumento de R$ 0,05. Ambos relativos a primeira faixa de consumo.
Para as famílias de baixa renda beneficiadas com a Tarifa Social, o valor do metro cúbico de água passou de R$ 2,00 para R$ 2,04 – aumento de R$ 0,04. Neste caso, o esgoto passou de R$1,40 para R$ 1,43 – aumento de R$ 0,03.
O pedido do município para voltar a suspender a cobrança da taxa mínima – que beneficia proprietários de 150 mil imóveis – foi atendido pelo juiz Divoncir Schreiner Maran – presidente do TJMS -, suspendendo a decisão judicial de abril deste ano, que mantinha a cobrança, deferida pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.