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Licença de pescadores são suspensas por fraude

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria nº 582/2025, que determina a suspensão de 35.750 licenças de pescadores e pescadoras profissionais em todo o país. A decisão, baseada no art. 25, inciso III, da Portaria MPA nº 127/2023, foi tomada após a identificação de indícios de fraude no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Com a suspensão, os profissionais deixam temporariamente de ter acesso aos direitos vinculados à Licença e à inscrição no RGP, o que afeta diretamente quem depende da pesca como atividade econômica.

A portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. A partir dessa data, os pescadores que tiveram suas licenças suspensas terão 30 dias corridos para apresentar recurso administrativo. O pedido deve ser protocolado exclusivamente pelo sistema digital disponível no portal do Governo Federal.

Para que o recurso seja analisado, é obrigatório anexar o Formulário de Requerimento correspondente, previsto no Anexo I ou II da portaria.

A publicação também traz a lista completa das licenças suspensas, permitindo que cada profissional consulte sua situação individualmente.

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