O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece as punições para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de fios da rede elétrica. A nova legislação, aprovada pelo Congresso em 8 de julho, também se estende a materiais utilizados em sistemas ferroviários e metroviários.
Confira como ficam as penas a partir da nova regra:
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Furto: a pena sobe de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão;
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Roubo: a pena, atualmente de 4 a 10 anos, poderá ter acréscimo de um terço até a metade;
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Receptação: a pena, que vai de 1 a 8 anos, poderá ser dobrada, dependendo se o crime for classificado como receptação simples ou qualificada.
A medida visa combater os recorrentes prejuízos causados por furtos de cabos, que comprometem serviços essenciais como energia, internet, transporte e segurança pública.

