A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) aprovou nesta terça-feira (18) a Lei que garante a mães de natimortos ou que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal, o direito de permanecer no hospital em ambiente separado das outras mulheres.
Agora, todas as unidades de saúde municipais e hospitais particulares, deverão oferecer um quarto em área separada das demais mães com direito a 1 (um) acompanhante, de escolha da parturiente, durante o período de internação.
Caso seja necessário, as mães poderão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência.
Importante frisar, que além do âmbito municipal, no Estado também está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 11 de 2025, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que possui as mesmas determinações da Lei n.7387.
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, de 2019 a 2023 ocorreram 2.325 óbitos fetais no estado.
“É responsabilidade do poder público desenvolver políticas de apoio para essas mulheres enlutadas, evitando danos psicológicos adicionais. Nesse contexto, este projeto de lei se torna essencial”, justificou o deputado autor.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

