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MEIs e pequenas empresas têm até dia 30 para parcelar dívidas

O prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte renegociem suas dívidas com a União termina na próxima quinta-feira, 30 de janeiro. O edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece condições especiais, com descontos que podem atingir 100% sobre juros e multas, além de parcelamentos estendidos.

Benefícios e Condições A renegociação é voltada para débitos já inscritos na Dívida Ativa da União. As condições de pagamento são calculadas de acordo com a capacidade financeira de cada empresa, incluindo:

Diferença Importante: Parcelamento x Simples Nacional O empreendedor deve ficar atento para não confundir os prazos:

  1. Até 30/01: Prazo final para renegociar a Dívida Ativa (Edital nº 11/2025).

  2. Até 31/01: Prazo para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional (para quem foi excluído por débitos ou outros motivos).

Nota: Regularizar a dívida ativa é, muitas vezes, o primeiro passo para conseguir voltar ao Simples Nacional.

Como aderir? Todo o processo é feito de forma digital através do portal Regularize, da PGFN. O contribuinte pode consultar suas pendências e escolher a modalidade de parcelamento que melhor se encaixa no seu orçamento.

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