O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (4) suspender os decretos do Governo Federal e do Congresso Nacional que tratam do aumento e da posterior revogação das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Relator de duas ações que questionam a constitucionalidade das medidas, Moraes anulou os efeitos dos atos e convocou os Poderes da República para uma audiência de conciliação.
Na decisão, o ministro classificou o embate entre o Executivo e o Legislativo como um “episódio indesejável” e afirmou que a disputa por força política não encontra amparo na Constituição, violando os princípios de harmonia e independência entre os Poderes.
Crise entre Planalto e Congresso
A polêmica teve início no dia 25 de junho, quando a Câmara dos Deputados, por 383 votos a 98, derrubou os decretos do governo que elevavam as alíquotas do IOF. A decisão foi confirmada pelo Senado em votação posterior. O Palácio do Planalto considerou a medida uma quebra de acordo e reagiu.
Atendendo a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF para tentar reverter a decisão do Congresso. Outra ação foi protocolada pelo PSOL, que questionava a constitucionalidade da atuação do Legislativo. Ambas foram distribuídas à relatoria de Moraes.
STF no centro do impasse
A atuação do Supremo gerou expectativa e críticas. O deputado Luiz Ovando (PL-MS) declarou ser “pouco provável esperar sensatez” da Corte, criticando a relatoria de Moraes e sugerindo um suposto alinhamento entre o STF e o Planalto com o objetivo de desestabilizar o Legislativo.
Em resposta à crise institucional, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que caberia ao Judiciário solucionar o impasse entre os Poderes.
Reunião marcada
A audiência de conciliação entre os chefes dos Poderes está marcada para o dia 15 de julho, às 15h, na sala de audiências do Supremo, em Brasília. Foram intimadas as presidências da República, da Câmara dos Deputados, do Senado, além da AGU, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos autores das ações.
Ao justificar a suspensão, Moraes argumentou que tanto os decretos presidenciais, por possível desvio de finalidade, quanto o decreto legislativo, ao anular um ato autônomo do Executivo, “aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos”.

