Menos de quinze dias depois de suspender um pregão eletrônico para contratação de serviços de telefonia que incluíam comodato de 750 iPhones, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) voltou a lançar um novo edital com o mesmo objeto. As empresas interessadas deverão apresentar propostas no dia 17 de novembro.
A reabertura do processo — agora sob o número 19/2025 — chama atenção não apenas pela rapidez da retomada, mas também pela repetição do objetivo, o que reacende o debate sobre a real necessidade de aquisição de centenas de aparelhos de alto custo em um momento de contenção orçamentária e aumento das demandas sociais no Estado.
O novo aviso foi publicado no Diário Oficial, mas o edital ainda não aparece na página de licitações do MPMS. O certame busca selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) nas modalidades local (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3), incluindo o fornecimento de celulares em regime de comodato, conforme especificações do termo de referência.
No pregão anterior — de número 10/2025 — o valor estimado era de R$ 15,9 milhões para fornecimento de 750 iPhones 16, com contratos de cinco anos de duração. A licitação foi anulada com base no artigo 71, inciso III, da Lei 14.133/2021, que permite anulação “sempre que presente ilegalidade insanável”. O MP justificou à época que seriam feitos “ajustes no estudo preliminar e no edital”.
Em nota divulgada quando desistiu do certame, o Ministério Público destacou que a medida reforçava o compromisso da instituição com “transparência, legalidade e livre concorrência”. No entanto, a nova tentativa, praticamente idêntica, levanta questionamentos: foram realmente corrigidas as falhas apontadas? Há justificativa técnica convincente para a manutenção do mesmo quantitativo de aparelhos?
A licitação anterior chegou a ser alvo de questionamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após representação do advogado Ricardo Feltrin, que considerou desproporcional a quantidade de equipamentos — quase três vezes superior ao número de membros ativos (promotores e procuradores). O MPMS, por sua vez, sustentou que a preferência pela marca Apple se deve à “segurança e confiabilidade” dos dispositivos.
A publicação do novo edital reacende, portanto, uma discussão necessária: qual o limite entre eficiência administrativa e gasto excessivo com tecnologia? Num cenário em que o próprio poder público cobra austeridade, a aquisição de centenas de iPhones de última geração por um órgão fiscalizador do uso do dinheiro público inevitavelmente gera desconforto e expectativa de respostas mais transparentes.

