Medida começa em janeiro de 2027 e busca reforçar o controle sanitário contra a vassoura-de-bruxa, doença que ainda não foi registrada em Mato Grosso do Sul.
O Governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu a obrigatoriedade do cadastro de lavouras de mandioca com área superior a meio hectare no Sistema MS Agrodata, a partir de janeiro de 2027. A medida tem como objetivo prevenir a entrada e a disseminação da praga conhecida como vassoura-de-bruxa da mandioca.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado por meio de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). A iniciativa complementa as ações estaduais vinculadas ao Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga.
Segundo o secretário adjunto da Semadesc, Alex Melotto, o cadastramento é um procedimento utilizado para facilitar a adoção de medidas fitossanitárias, caso seja identificada a ocorrência da doença. Até o momento, não há registros da praga em Mato Grosso do Sul.
Entenda os riscos da vassoura-de-bruxa
A vassoura-de-bruxa da mandioca é causada por um fungo que compromete o desenvolvimento das plantas, provocando deformações, brotações anormais e redução da produtividade.
A disseminação pode ocorrer pelo vento, pela água e, principalmente, pelo transporte irregular de mudas, manivas e hastes contaminadas.
No Brasil, a praga foi identificada no Pará, em 2024. Após a ocorrência, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) desenvolveu um programa nacional de prevenção em conjunto com os órgãos estaduais de vigilância sanitária.
Quem precisa fazer o cadastro?
Mato Grosso do Sul possui aproximadamente 50 mil hectares de lavouras de mandioca, destinadas à produção de fécula, farinha e ao consumo de mesa, conforme informou o secretário executivo de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Semadesc, Rogério Beretta.
A partir de janeiro de 2027, o registro no MS Agrodata será obrigatório para as propriedades com cultivo de mandioca em áreas superiores a meio hectare.
Já para as lavouras com área inferior a esse limite, o cadastro será exigido caso haja ocorrência da praga. Nesse momento, não há obrigatoriedade de registro para essas áreas menores.
Apesar disso, os produtores devem comunicar à Iagro qualquer suspeita de contaminação, independentemente do tamanho da lavoura.
Medidas em caso de suspeita da doença
Se houver confirmação da praga em uma propriedade no Estado, a Iagro orientará o produtor sobre os procedimentos necessários para impedir a disseminação do fungo.
As medidas seguem o Manual de Procedimentos do Programa Nacional e podem incluir a eliminação, destruição, tratamento ou destinação adequada de plantas contaminadas, partes vegetais, restos culturais, rebrotas, manivas, mudas e outros materiais capazes de manter ou espalhar a doença.
Os procedimentos serão definidos conforme a necessidade de conter, reduzir ou erradicar o foco identificado, considerando a propriedade sob suspeita e as áreas de risco delimitadas pela agência sanitária.
Cadastro e orientações aos produtores
O MS Agrodata é o Sistema Informatizado de Cadastro e Monitoramento da Produção Agrícola de Mato Grosso do Sul, desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio da Semadesc, Iagro e Imasul. A plataforma reúne informações estratégicas relacionadas à produção agrícola, ao meio ambiente e à defesa sanitária.
O cadastro das lavouras de mandioca deverá ser realizado pelo próprio produtor rural ou pelo responsável técnico do cultivo, quando houver.
A resolução conjunta também estabelece regras e procedimentos relacionados ao transporte, à comercialização e ao plantio da mandioca no Estado.
Para auxiliar os produtores, a Iagro elaborou um Manual do Produtor com orientações e instruções para o cadastramento das áreas cultivadas.
A iniciativa segue a mesma linha de controle sanitário aplicada a outras culturas, como soja, citricultura e algodão, com o objetivo de prevenir a disseminação de pragas e preservar a produção agrícola sul-mato-grossense.

