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Novas regras da Anac permitem suspensão de até 12 meses para passageiros indisciplinados

Começaram a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e podem incluir a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da conduta.

Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas em casos de indisciplina, como advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em situações consideradas graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.

A nova regulamentação também permite o compartilhamento de informações entre as empresas aéreas para identificar passageiros que estejam cumprindo período de suspensão.

A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência. O passageiro deverá ser comunicado e terá direito à defesa antes da conclusão do processo administrativo.

Além da suspensão, a norma prevê multas. Para condutas classificadas como graves ou gravíssimas, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil, podendo haver alteração do valor conforme as circunstâncias analisadas no processo.

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