Entraram em vigor no sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, tem o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do fundo, que também financiam habitação e infraestrutura.
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do aniversário, em troca da perda do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Até então, era possível antecipar até dez anos de saques, sem limite de valor ou número de operações.
Com as novas regras, o governo passou a impor limites à antecipação: neste primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de no máximo R$ 500 cada, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de 2026, o limite cairá para três parcelas anuais, com valor máximo de R$ 1,5 mil. Também passou a valer um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a medida busca evitar que trabalhadores fiquem sem recursos após a demissão. “Muitos acabam com o saldo bloqueado pelos bancos, o que os deixa desamparados. Além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento”, afirmou.
O governo mantém a possibilidade de adesão e cancelamento da modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

