Avanço de dispositivos eletrônicos faz Justiça Eleitoral detalhar procedimentos para preservar o sigilo do voto
A evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a reforçar orientações sobre o uso de equipamentos durante a votação. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados sejam utilizados dentro da cabine.
A proibição de portar equipamentos eletrônicos na cabine de votação não é nova. No entanto, o surgimento de tecnologias mais discretas e conectadas, como relógios e óculos inteligentes, levou tribunais eleitorais a detalhar a aplicação das regras.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou resolução especificando procedimentos para equipamentos como celulares, smartwatches, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Segundo o tribunal, a medida não estabelece uma nova proibição, mas atualiza a regulamentação diante das mudanças tecnológicas.
Regra do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém uma orientação abrangente: não é permitido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
A preocupação é evitar que o eleitor registre ou transmita a própria escolha. A regra também busca dificultar práticas como a compra de votos, nas quais poderia ser exigida do eleitor alguma forma de comprovação da opção registrada na urna.
Celular pode ser usado para o e-Título
O celular pode ser utilizado pelo eleitor para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral no momento da identificação.
Depois dessa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o término da votação.
A mesma orientação se aplica a outros equipamentos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou informações.
Equipamentos proibidos na cabine
Não é permitido levar para a cabine de votação:
- celular;
- câmera fotográfica;
- filmadora;
- relógio inteligente;
- óculos inteligentes;
- equipamentos conectados;
- acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação;
- outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
O eleitor que se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto mantiver a recusa. A situação poderá ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Recursos de acessibilidade continuam permitidos
As restrições não impedem o uso de equipamentos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Esses recursos podem ser utilizados durante a votação, desde que não tenham a função de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Orientação ao eleitor
A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve apenas os documentos necessários para a votação e, caso queira consultar os números dos candidatos, utilize uma cola em papel.
Antes de entrar na cabine, celulares e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo devem ser desligados e deixados sob a guarda da mesa receptora. Após a votação, os pertences são devolvidos.
As medidas têm como objetivo preservar o caráter livre, individual e secreto do voto diante do avanço das novas tecnologias.

