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Prazo de entrega do IR começa na segunda, dia 23

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, terá início em 23 de março e seguirá até 29 de maio.

Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar a declaração e regularizar as contas com a Receita Federal. O calendário e as regras foram publicados no Diário Oficial da União.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mudanças na faixa de isenção

As mudanças anunciadas pelo governo para ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e reduzir o imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil ainda não terão impacto na declaração de 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, chamado de ano-base. As novas regras só deverão refletir na declaração a ser entregue em 2027.

A Receita Federal informou também que o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Como enviar a declaração

A declaração poderá ser entregue por meio:

O acesso ao sistema será feito com a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.

Quem é obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:

Organização antecipada

Especialistas recomendam que os contribuintes se antecipem na organização dos documentos, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educação, previdência privada e documentos de bens e direitos.

Quem envia a declaração mais cedo e sem erros tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, logo após os grupos prioritários.

Segundo a Receita Federal, parte das informações pode ser importada automaticamente da declaração do ano anterior, o que facilita o preenchimento.

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