A Prefeitura de Aquidauana divulgou nesta segunda-feira (28) Decreto Municipal sobre medidas administrativas, funcionamento de expediente dos órgãos da administração pública do município, como por exemplo suspensão das aulas da rede municipal.
Confira na íntegra o que diz o Documento:
O Exmo. Sr. ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO – PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS, no uso de suas atribuições legais ao disposto no art. 70, incisos VI e VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a paralisação nacional dos caminhoneiros em decorrência de protesto contra os sistemáticos aumentos dos preços dos combustíveis praticados pelo Governo Federal que, com isso, vem ocasionando a falta e escassez de combustível, suprimentos e insumos médicos, alimentos e demais bens consumíveis, a conduzir inafastavelmente para o comprometimento dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a situação de anormalidade instalada e que atinge a grande maioria dos municípios do País, dentre eles Aquidauana/MS, em decorrência da paralisação nacional dos caminhoneiros que reivindicam a redução dos preços dos combustíveis;
CONSIDERANDO que essa paralisação implica na falta de insumos básicos para a execução e prestação de serviços públicos essenciais, a exemplo da falta de combustíveis, gás de cozinha, merenda escolar e outros;
CONSIDERANDO que a imprevisibilidade de uma data de encerramento deste movimento, que, caso se prolongue, ocasionará a falta de produtos de primeira necessidade, essenciais para a execução do atendimento da saúde pública, execução de programas sociais e demais serviços de responsabilidade da Administração Municipal; e
CONSIDERANDO por fim, o impacto financeiro na arrecadação do Município em decorrência da redução da atividade econômica,
R E S O L V E:
Art. 1.º – Ficam adotadas as seguintes medidas administrativas no âmbito do Munícipio de Aquidauana, nos seguintes setores da Administração Municipal, a partir de 29 de maio de 2018:
Art. 2.º – O atendimento ao público no Paço Municipal (das Secretarias de Administração, Finanças, Planejamento, Gabinete e Procuradoria Jurídica) será no horário das 7h às 13 horas.
Art. 3.º – Ficam imediatamente suspensas as aulas, por tempo indeterminado, em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, englobando tanto a zona urbana como rural, estendendo-se a medida para as aldeias e distritos, considerando:
a escassez de combustível para o transporte do escolar e professores das escolas;
o abastecimento da merenda nas escolas que está comprometido;
a escassez de gás.
Art. 4.º – Na Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne ao serviço de transporte de pacientes em ambulâncias, fica mantido somente e apenas o serviço nos casos de urgência e emergência, assim definidos e avaliados pelos profissionais da área.
Parágrafo Único – Ficam suspensos, entretanto, por tempo indeterminado:
qualquer tipo de transporte de equipes de saúde para áreas rurais, distritos, aldeias e zona urbana;
os serviços de transporte para consultas agendadas em Campo Grande, ficando apenas garantido, nesse caso, o transporte dos pacientes da oncologia e hemodiálise;
os serviços de realização de cirurgias eletivas no Hospital Regional Dr. Estácio Muniz, em decorrência do baixo estoque de insumos e medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde, excetuando-se as cirurgias de urgência e emergência.
Art. 5.° – Na Secretaria Municipal de Obras ficam suspensos, por tempo indeterminado, os serviços com utilização de máquinas pesadas e caminhões, bem como qualquer outro tipo de maquinário ou veículo que demande a utilização de combustível, ficando ressalvado o funcionamento da coleta de lixo com atendimento garantido somente para os próximos 15 (quinze) dias, sem prejuízos a comunidade local.
Art. 6.° – Na Secretaria de Assistência Social ficam suspensas, por tempo indeterminado, as visitas técnicas e ações que demandam transporte das equipes, excetuando-se apensas o funcionamento do transporte para atendimentos emergenciais do Conselho Tutelar e do Plantão Social.
Parágrafo Primeiro – As unidades do CRAS (Vila São Pedro e Nova Aquidauana), CREAS e CRAM funcionarão no horário das 7h às 13 horas, a partir do dia 29 de maio de 2018.
Parágrafo Segundo – A partir do dia 29 de maio de 2018 ficam suspensas temporariamente as atividades dos projetos sociais Centro de Convivência do Idoso, Patrulha Mirim, Pelotão Esperança, Adote Um Atleta e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Art. 7.° – Todos os eventos esportivos de realização do Município de Aquidauana, vinculados à Fundação Municipal de Esportes (FEMA) estão temporariamente suspensos a partir de 29/05/2018, à exceção do Campeonato Interbairros.
Art. 8.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aquidauana/MS, 28 de maio de 2018.
ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO
Prefeito Municipal de Aquidauana