A população ordeira e trabalhadora de Ribas do Rio Pardo faz parte dos 77% de brasileiros que não aceitam ser governados ou representados por políticos ficha-suja, os que já sofreram condenações judiciais. Este é o caso do ex-prefeito Roberson Luiz Moureira, que já foi condenado a devolver dinheiro de cofres publicos, coleciona dezenas de processos sob acusação de improbidade e tem várias pendências judiciais.
Pelo conjunto da “obra”, o ex-prefeito caiu na lei da ficha-limpa (Lei Complementar 135/2010) e tornou-se um ficha suja. Além de ser obrigado várias vezes pelo Tribunal de Contas a devolver aos cofres publicos as verbas de gastos impugnados, ele foi condenado a não disputar nenhum cargo eletivo durante cinco anos. No entanto, Roberson quer continuar dando as cartas na política, zombando da dignidade dos riopardenses. “Padrinho” político do candidato Paulo Tucura e gabando-se de ser dono dessa candidatura, Roberson não esconde de ninguém que é ele quem vai mandar na Prefeitura caso seu candidato vença.
No entanto, a sociedade repudia esses abusos e vai dar sua resposta nas urnas. Os riopardenses estão dispostos a evitar que o descrédito e a vergonha de uma administração sob suspeita prejudiquem o município que tanto amam. Para que Ribas do Rio Pardo não caia em mãos erradas e todos se esclareçam sobre a verdade, a população está procurando tirar as dúvidas e tomando conhecimento da ficha (suja) de Roberson, o maior cabo eleitoral de Tucura. Todo eleitor tem direito a saber a verdade e a conhecer a vida pregressa dos candidatos.
CONDENAÇÃO – O ex-prefeito Roberson Moureira foi barrado pela Justiça por ferir o artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, e enquadrado na LC 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Condenado por improbidade administrativa, foi punido com sanções previstas no art. 12 ida respectiva Lei: suspensão de direitos políticos por cinco anos; multa de duas vezes o valor do dano ao erário (encargos bancários decorrentes do atraso no repasse), devidamente atualizada pelo IGP-M(FGV); e proibição de contratar com o poder publico ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A inelegibilidade de Roberson está disponível no Cartório Eleitoral de Ribas do Rio Pardo ou pode ser conferida na relação dos políticos “ficha-suja” divulgada pelo Tribunal de Contas (TCE-MS) no linkhttp://www.tce.ms.gov.br/.
OUTRAS PUNIÇÕES – No processo 8954/2010, do Tribunal de Ciontas (TCE-MS), a conselheira Marisa Serrano declarou ilegal e irregular a execução financeira do contrato administrativo, além de inexigível a licitação entre a empresa Nelson Wilians & Advogados Associados e a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo. A empresa foi contratada para prestar serviços advocatícios, atuando em processos judiciais e administrativos. O ex-prefeito, Roberson Luiz Moureira, não apresentou documentos que comprovassem as despesas realizadas. A quantia não comprovada de R$ 58.476,37 foi impugnada e o ordenador de despesas à época também recebeu uma multa de 80 Uferms (R$ 1.530,40).
À REVELIA – No Relatório de Auditoria nº 103/2012 do processo TC/119794/2012, feita pela equipe técnica da 6ª Inspetoria de Controle Externo na Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, foram considerados irregulares atos e procedimentos administrativos realizados de janeiro a dezembro de 2011. Notificado para se justificar e dar informações, Roberson não atendeu à notificação. O processo correu à sua revelia e a conselheira aplicou a multa de 300 Uferms (R$ 7.197,00). E ainda, determinou que devolvesse aos cofres públicos a importância de R$ 33.214,07, referentes aos juros e multa por atraso de pagamento das guias de INSS.
MAIS DEVOLUÇÃO – No processo TC/3722/2013, a Equipe Técnica da 2ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-MS analisou as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Ribas do Rio Pardo entre janeiro e dezembro de 2012, tendo o prefeito Roberson como ordenador de despesas. O conselheiro Iram Coelho das Neves julgou irregular o processo e aplicou a Roberson a multa de 30 Uferms (R$ 719,00), determinando que restituisse aos cofres publicos a quantia impugnada de R$ 21.140,77.
GRAVE INFRAÇÃO – Outra infração de Robson está no processo TC/11389/2010, do Contrato Administrativo 135/2010 entre a Prefeitura e a WOF Engenharia e Consultoria para implementar um sistema de informações geográficas. A conselheira Marisa Serrano declarou irregular e ilegal o contrato e multou Roberson em 80 Uferms por grave infração à norma legal e também por não apresentar a documentação obrigatória dentro do prazo. Foi impugnada a quantia de R$ 33.182,72 pela falha no processo de liquidação da despesa, em infração a norma legal de natureza contábil, financeira e orçamentária.
Proibido de disputar eleição, ficha-suja quer prejudicar riopardenses

