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Receita libera declaração do ITR pela internet a partir de hoje

A Receita Federal disponibilizou, a partir desta segunda-feira (10), uma nova opção para proprietários de imóveis rurais realizarem pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Com o serviço Minhas Declarações do ITR, será possível preencher, transmitir, retificar e consultar o documento diretamente pelo navegador, sem a necessidade de instalar programas no computador.

O acesso à plataforma é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

A utilização do ambiente online será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de imóveis com até 100 hectares poderão optar pela plataforma digital ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR reúne as informações utilizadas pela Receita Federal para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Entre os dados declarados estão a identificação do imóvel e de seu titular, a área da propriedade e outras informações necessárias para o cálculo do tributo.

Devem apresentar a declaração proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Dependendo da situação do imóvel, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.

Uma das novidades da ferramenta é a concentração dos serviços relacionados ao ITR em um único ambiente. Segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá consultar declarações anteriores, recibos e documentos, além de contar com recursos de pré-preenchimento de dados cadastrais. O sistema também poderá ser acessado por dispositivos móveis.

A mudança pretende facilitar o cumprimento da obrigação tributária e reduzir a dependência de programas instalados no computador, permitindo que diferentes etapas da declaração sejam realizadas diretamente pela internet.

A Receita Federal alerta ainda que os contribuintes obrigados a apresentar a DITR devem observar o prazo estabelecido para a entrega. Quem enviar a declaração fora do período previsto estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

O serviço está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

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