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Reforma do Código Civil mudam regras da herança

As propostas de reforma do Código Civil trazem mudanças significativas na forma como a herança será distribuída no Brasil. Entre os principais pontos está a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários, destinando a herança prioritariamente aos filhos.

O Projeto de Lei nº 4/2025, protocolado em fevereiro no Senado, ainda será analisado e debatido. A proposta é apresentada como uma atualização do Código Civil de 2002.

Como funciona hoje

De acordo com a legislação atual, são herdeiros necessários os filhos (descendentes), o cônjuge e os pais (ascendentes). A eles é reservada, de forma obrigatória, metade do patrimônio do falecido, obedecendo à ordem de preferência: primeiro os filhos, depois o cônjuge, em seguida os pais e, por último, parentes colaterais.

O que muda

Com a nova lei, o companheiro ou companheira terá direito apenas à meação — a parte adquirida durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens. A principal alteração seria a retirada do cônjuge dessa lista.

Assim, em casos em que existam filhos ou pais vivos, o cônjuge só participará da herança se houver testamento em seu favor. A proposta também reduz a chamada legítima (parte do patrimônio reservada aos herdeiros necessários) de 50% para 25%. Na prática, isso significa que 75% dos bens poderão ser livremente destinados pelo testador.

Outra novidade é a possibilidade de testamento eletrônico e o reconhecimento da herança digital, que inclui bens como criptomoedas, redes sociais, senhas e outros ativos virtuais.

Também está prevista a ampliação das hipóteses de exclusão de herdeiros, que poderão ser deserdados em casos de abandono afetivo ou falta de assistência material e psicológica.

Planejamento sucessório em alta

Essas mudanças devem aumentar a procura por alternativas de planejamento sucessório, como testamentos, doações e até a criação de holdings familiares.

Paralelamente, a Reforma Tributária já aprovada altera o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que passa a valer progressivamente a partir de 2026. Pela nova regra, quanto maior o valor da herança, maior será a alíquota, que poderá variar entre 1% e 8%.

Hoje, a definição das alíquotas cabe a cada Estado. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a taxa aplicada às doações é de 3%.

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