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Saiba a diferença entre Ato Declaratório e Vistoria Obrigatória

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul disponibiliza à população o Sistema PREVENIR, uma plataforma digital que modernizou e desburocratizou os procedimentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico em todo o Estado.
Apesar da praticidade do sistema, ainda existem dúvidas sobre quando utilizar o Ato Declaratório e quando é exigida a Vistoria Obrigatória. A seguir, confira os esclarecimentos.

O que é o Sistema PREVENIR

O PREVENIR é um sistema totalmente online que permite ao cidadão:

A plataforma concentra todos os serviços de regularização junto ao CBMMS, tornando o fluxo mais rápido, seguro e transparente.

O que é Ato Declaratório

O Ato Declaratório é um documento emitido sem vistoria física inicial, quando a legislação permite a dispensa do procedimento presencial.
Nessa modalidade, o responsável legal declara, sob sua responsabilidade, que a edificação ou atividade atende integralmente às normas técnicas de segurança contra incêndio e pânico.

Essa alternativa foi uma das principais inovações do PREVENIR e se aplica, em geral, a atividades de baixo risco ou a situações em que a própria norma estabelece que a declaração é suficiente para a regularização.

Entre os exemplos mais comuns estão:

⚠️ Importante: mesmo quando dispensada a vistoria inicial, o Ato Declaratório não elimina totalmente a possibilidade de fiscalização.
O Sistema PREVENIR pode selecionar processos de forma aleatória para vistoria posterior, a fim de verificar se as informações declaradas correspondem à realidade. Caso sejam constatadas irregularidades, o responsável poderá sofrer sanções administrativas e ter o certificado cancelado.

O que é Vistoria Obrigatória

A Vistoria Obrigatória é um procedimento presencial, no qual equipes do Corpo de Bombeiros se deslocam até o local para verificar, tecnicamente, se todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico foram corretamente implantadas.

A vistoria é exigida quando:

O processo envolve a abertura de um Processo de Regularização de Empreendimento (PRE) no PREVENIR, anexação de documentos, solicitação formal da vistoria, agendamento, inspeção no local e, estando tudo conforme, a emissão do Certificado de Vistoria.

Diferença prática entre os dois procedimentos

Na prática, a principal diferença está na exigência ou não de vistoria física:

Quando usar cada um

Taxa de vistoria

Quando a vistoria obrigatória é exigida, o processo envolve o recolhimento de uma taxa, cujo valor varia conforme:

A taxa é gerada diretamente no sistema, por meio do DAEMS, e o pagamento é condição obrigatória para o agendamento da vistoria.

Em resumo

A orientação do Corpo de Bombeiros é que o responsável verifique sempre o enquadramento da atividade no sistema, garantindo a escolha correta do procedimento e evitando atrasos, autuações ou irregularidades.

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