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Senado aprova aumento de pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a menores

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 942/2024, que endurece as punições para quem fornecer bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes a crianças e adolescentes. O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê detenção de dois a quatro anos para quem vender ou entregar esse tipo de produto a menores de 18 anos, ainda que gratuitamente. Com a nova proposta, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade, caso seja comprovado que a substância foi de fato consumida pelo menor.

A mudança legislativa tem origem em proposta da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e permite ao juiz agravar a pena com base na intensidade do dano causado à vítima. O projeto foi aprovado no Senado após receber parecer favorável das comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CDH, defendeu a aprovação ressaltando os riscos do consumo precoce. “Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito, homicídios, suicídios e outros danos graves à saúde e à vida”, destacou.

Segundo estudos citados pela relatora, o consumo de álcool antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de dependência e abuso na vida adulta, em ambos os sexos.

A nova regra se aplicará a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” a menores de idade.

Com a sanção do presidente da República, o texto passará a ter força de lei.

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