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Senado propõe exame toxicológico obrigatório para posse de políticos eleitos

Um projeto de lei apresentado no Senado Federal propõe tornar obrigatório o exame toxicológico de larga janela para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas da Federação — federal, estadual, distrital e municipal. A iniciativa é de autoria do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) e prevê alterações no Código Eleitoral.

Pela proposta, a posse ficará condicionada à apresentação de exame com janela mínima de detecção de 90 dias, realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto exige cadeia de custódia, rastreabilidade e dupla conferência pericial.

O exame deverá ser apresentado até 72 horas antes da diplomação e só será aceito se tiver sido realizado nos 15 dias anteriores ao ato. Resultado positivo, tentativa de fraude, adulteração ou substituição do material, assim como recusa em realizar o exame, acarretariam automaticamente:

O projeto também determina que Estados, Distrito Federal e Municípios adequem suas legislações e procedimentos eleitorais em até 90 dias após a publicação da lei. As despesas do exame ficariam a cargo do candidato.

Justificativa

Ao defender a proposta, o senador argumenta que, se o Estado exige exames rigorosos para assegurar a capacidade psicomotora de motoristas profissionais, com maior razão deve garantir a plena capacidade cognitiva, emocional e decisória de agentes políticos, cujas decisões impactam orçamento público, segurança, saúde, educação e serviços essenciais. Segundo o autor, o exame de larga janela é mais rigoroso por detectar uso prolongado e padrões de consumo, sem violar direitos fundamentais, pois o texto prevê proteção integral da privacidade, com divulgação de dados apenas mediante autorização ou decisão judicial.

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