Caso ocorrido em Deodápolis (MS) expõe rigor das punições a servidores e o contraste com decisões em grandes escândalos de corrupção
Um erro administrativo cometido há quase duas décadas vai custar caro a um servidor aposentado do INSS em Mato Grosso do Sul. O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Elias Ferreira da Silva a devolver R$ 800 mil ao Tesouro Nacional, após concluir que ele concedeu, em 2009, aposentadoria por invalidez a uma pessoa que não era segurada da Previdência Social.
A decisão, publicada em setembro, também impôs uma multa de R$ 80 mil, elevando o total da dívida para R$ 880 mil, valor que poderá ser parcelado em até 36 vezes. O caso ocorreu na Agência da Previdência Social de Deodápolis, interior do Estado, e foi classificado pelo TCU como “erro grosseiro”, por desrespeitar alertas emitidos pelo próprio sistema interno do órgão.
Como o erro aconteceu
De acordo com o processo, em 2006, o beneficiário Walmir Pinheiro Labigallini recebeu auxílio-doença, concedido retroativamente a 2005. Três anos depois, o benefício foi convertido em aposentadoria por invalidez, mesmo após o sistema do INSS sinalizar irregularidades.
Uma auditoria interna mostrou que, em 2008, a agência chegou a notificar o segurado, mas os pagamentos continuaram. O problema só foi descoberto em 2014, quando o beneficiário pediu aumento de 25% por necessidade de acompanhante — revelando que o benefício irregular ainda estava ativo.
O relator do caso, ministro Benjamin Zymler, destacou que a conduta do servidor “se distanciou daquela esperada de um administrador médio” e representou “grave negligência com os recursos públicos”.
Decisão e contraste com grandes casos
O episódio reacende o debate sobre o peso desigual das punições aplicadas no serviço público. Enquanto servidores e cidadãos comuns enfrentam sanções severas e praticamente irreversíveis, investigados em grandes escândalos de corrupção, como o Mensalão e a Lava Jato, seguem se beneficiando de recursos e revisões em instâncias superiores.
No caso de Elias da Silva, o TCU entendeu que não houve boa-fé e rejeitou sua defesa, mantendo a condenação integral.
Já Rosiney Tomé das Chagas Iacia Marchetti, servidora também investigada, foi absolvida. O tribunal reconheceu que ela havia sido transferida de unidade quando o benefício foi transformado em aposentadoria e não teve participação direta na irregularidade.
O que disseram os envolvidos
Elias Ferreira da Silva alegou que o processo estaria prescrito e que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria seguiu o que prevê a Lei nº 8.213/1991, com base em laudo médico oficial. Segundo ele, não houve decisão pessoal, pois não é médico nem perito.
Já Rosiney Tomé argumentou que sua atuação se limitou à fase inicial do auxílio, encerrada em 2008, e que o colega Elias foi quem realizou a conversão em 2009. Ela também afirmou que só foi comunicada da irregularidade em 2021, mais de dez anos após ter deixado a agência de Deodápolis.
O TCU aceitou seus argumentos e determinou o arquivamento do processo em relação a ela.
O que vem pela frente
A condenação de Elias Ferreira da Silva agora entra na fase de execução, com cobrança administrativa e possibilidade de desconto em folha.
O caso, além do prejuízo financeiro, reacende a discussão sobre a responsabilização individual de servidores diante de falhas burocráticas, em um país onde grandes esquemas de corrupção seguem com punições brandas e lentas.

