O STF definiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas e não traficante.
O tribunal encerrou julgamento iniciado em 2015. Hoje, eles estabeleceram a quantidade de maconha para diferenciar usuário e traficante. Ontem, os ministros formaram maioria (8 a 3) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com a definição, a Corte concluiu o julgamento sobre descriminalização do porte para uso pessoal.
O STF definiu que o parâmetro de 40 gramas ou 6 plantas deve ser adotado a partir de já nas apreensões, até que o Congresso Nacional legisle definitivamente sobre o tema.

