O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, extinguir uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida contra quatro vereadores do PSDB de Aquidauana, sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada em 12 de maio e publicada no Diário Oficial da Corte na última sexta-feira (16).
A ação havia sido protocolada pelo Diretório Municipal do Avante, que acusava os vereadores Everton Romero, Reinaldo Fontes Pinheiro, Antônio Nilson Pontim e Wezer Alves Rodrigues de envolvimento em supostas irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
Segundo a denúncia, das cinco candidatas mulheres registradas pelo PSDB, quatro apresentaram prestação de contas zerada — indício de candidaturas fictícias, segundo o partido autor da ação. Com isso, o Avante pleiteava a cassação dos mandatos, a anulação dos votos do PSDB e a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Aquidauana.
No entanto, o TRE-MS entendeu que a ação era redundante, uma vez que os mesmos fatos, partes envolvidas, argumentos e pedidos já estavam sendo analisados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) anterior, também ajuizada contra os mesmos vereadores. Diante da duplicidade, o tribunal reconheceu a litispendência — ou seja, a existência de dois processos simultâneos sobre os mesmos fatos — e extinguiu a Aime sem julgamento de mérito.
Argumentos do Tribunal
O relator do caso, juiz Alexandre Antunes da Silva, ressaltou que manter duas ações paralelas com o mesmo conteúdo comprometeria a segurança jurídica e poderia resultar em decisões conflitantes. Ele também observou que, caso a Aije seja julgada procedente, seus efeitos jurídicos abrangem todos os pedidos formulados na Aime.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o prosseguimento da nova ação, reforçando a ausência de novos elementos que justificassem uma nova tramitação.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi usada como base para a decisão. Ela permite o reconhecimento de litispendência entre ações eleitorais de naturezas distintas — como Aije e Aime — quando se referem à mesma base fática e jurídica, ainda que com efeitos distintos.
Situação da Aije
Apesar da continuidade da investigação via Aije, a ação enfrenta obstáculos. Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral já havia rejeitado a Aije em primeira instância, por entender que a direção provisória do Avante não possuía legitimidade para ingressar com a ação. A decisão foi baseada no fato de que o diretório municipal teria extrapolado o prazo estatutário de 180 dias para atuação, operando de forma irregular ao assinar documentos com mandato estendido para 280 dias.
O processo ainda pode ser revertido, uma vez que está em fase de recurso.
Desdobramentos
Com a extinção da Aime, o PSDB mantém os mandatos de seus vereadores enquanto a Aije aguarda nova decisão judicial. O caso chama atenção por envolver o cumprimento da cota de gênero, tema que tem sido objeto de análise rigorosa pela Justiça Eleitoral nos últimos pleitos.
Até o fechamento desta matéria, os advogados das partes não foram localizados para comentar a decisão.

