por Jhoseff Bulhões

A Lei 4.754 que obriga as empresas de adquirencia a implantarem máquinas de cartão de crédito e débito, adaptadas para pessoas com deficiência visual foi publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial (DOE). O projeto é de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), nova norma impõe a adaptação das informações em áudio, o aumento das proteções laterais e inserção de teclas em Braille.

O descumprimento da lei sujeitará as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O prazo para adequação é de 180 dias.

“A lei determina que os usuários tenham condições de identificar em Braille a bandeira do cartão, em campo distinto da tarja magnética. Além disso, prevê a instalação de postos de autoatendimento com circuito sonoro e fone de ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de localização variável na tela”, destacou Marquinhos.

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