Todos os anos, milhares de presos temo direito da saída temporária, para passar o natal e a virada do ano com a família. De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), em Mato Grosso do Sul, são 1767 internos dos regimes semiaberto e aberto que ganharam o direito de passar o Natal em família.

Somente em Campo Grande, são 765 detidos que estão livres até o dia 27 de dezembro quando devem voltar para os presídios.

Por histórico, é nesta época do ano em que acontecem muitos incidentes, tanto nas ruas como nas residências de famílias que viajam. Sempre há casos envolvendo algum detento que estava no período de “saída temporária”, e para preocupar ainda mais, nem todos retornam para os presídios como determina a Lei.

De acordo com o delegado da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF), Rodrigo Yassaka, a maioria desses detentos que possuem ficha criminal, o que aumenta a preocupação com a segurança pública. “Geralmente são pessoas de um alto índice de criminalidade e peliculosidade que vão para ruas, nesse período que tem muito dinheiro circulando no comércio”, disse.

O delegado explica ainda, que neste período 80% das vítimas são de celulares furtados. Por isso, é importante um cuidado redobrado ao atender uma ligação ou enviar uma mensagem. “quando for atender uma chamada ou mandar uma mensagem procure um local movimentado com segurança. Evite pontos de ônibus e ruas escuras e sem movimentos. Esse são pontos que os bandidos procuram”, alerta.

Para quem viaja e deixa a casa sozinha neste período é preciso também adotar outras medidas. Muitos investem em muros altos, cadeados, câmeras e cerca elétrica, mas o delegado afirma que todo esse aparto não inibe o bandido. “O autor ele sempre procura residências de fácil acesso e sem movimento de pessoas, então se vai viajar, procure deixar um conhecido cuidando da casa”, explica.

Em nota, a Agepen esclarece que o Juiz de cada comarca é quem determina o período de saída dos internos e os critérios, variando de um município para o outro. Em geral, só tem direito à saída os presos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido sanção disciplinar, conforme os critérios contidos nas portarias dos magistrados. Durante a saída temporária, os detentos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, no período noturno deverão permanecer em suas residências.

 

*As informações são do jornalista Sílvio Mori