O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, modificou a decisão que havia suspendido o concurso público da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros do governo de Mato Grosso do Sul. Ele admitiu que houve equívoco na análise dos fatos e por isso alterou sua decisão indeferindo o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). Com isso, o concurso está valendo novamente.

Ao ingressar com a ação judicial contra o concurso, o MPE reclamou da contração da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (Fapems) para realização do certame sem licitação, “ao custo de R$ 3.777.000,00, aos cofres públicos, em contratação com indícios de irregularidade.”

Porém, conforme o magistrado, o direito reclamado não justifica a medida liminar, já que o processo não trata de improbidade administrativa por fraude na contratação ou execução do próprio concurso, mas da suspensão de um contrato feito sem licitação.

Pela decisão anterior, o juiz havia determinado a suspensão do contrato firmado entre o governo e a Fapems para realização do concurso. “A situação é diferente, porque no art. 24 invocado na decisão anterior, autoriza a contratação de dispensa de licitação. Trata-se de um concurso público em andamento, feito com empresa que já realizou outros concursos válidos, inclusive muito recente, de delegado de polícia”, escreveu ele.

Na tarde desta terça-feira, 12 de junho, representantes do governo do Estado concederam uma entrevista coletiva após tomarem conhecimento pela imprensa da liminar que suspendia o concurso. O secretário de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto de Assis, informou que o certame estava dentro da legalidade e que o governo iria recorrer da decisão judicial tão logo fosse notificado.

Nota publicada nesta quarta-feira, 13, no site do Tribunal de Justiça, aponta que “a preocupação do juiz para a nova decisão são os efeitos da liminar que alcançam milhares de candidatos que se preparam para a disputa de vagas na administração pública, causando prejuízo à preparação e ao próprio sentimento de segurança a respeito da idoneidade do concurso.”

O juiz frisou que não se está questionando nesta ação a existência de fraude para beneficiar determinados candidatos nem nulidades insanáveis no edital, mas a escolha do 2º lugar em uma análise de proposta de preço (Fapems) em detrimento da fundação que teria apresentado a melhor proposta (Fapec).

“Em suma, por erro de avaliação deste juízo, que fazemos questão de corrigir neste ato, não nos atentamos ao fato de que o art. 24 já referido dispensa a licitação na hipótese destes autos e nem que os danos da concessão da liminar são maiores que seu indeferimento, pois é a idoneidade do concurso que acaba atingida indevidamente.  Fica, pois a reconsideração do posicionamento anterior. (…) A discussão cingiu-se apenas em torno do preço contratado pelos serviços da Fapems e pelo preterimento de outra fundação. Por esses motivos, reconsidero a decisão anterior, tornando-a sem efeito e indefiro o pedido liminar formulado”, decidiu.

O concurso – O concurso oferece 450 vagas para a PM e 200 para o Corpo de Bombeiros. O certame atraiu mais de 50 mil candidatos. As provas estão marcadas. No dia 12 de agosto será para a PM e 2 de setembro para o Corpo de Bombeiros.

As 450 vagas para PM estão dividas da seguinte forma: 50 vagas para o curso de formação de Oficiais; 388 vagas do curso de formação de Soldados e 12 vagas do quadro de Oficiais de Saúde.

Já para o Corpo de Bombeiros as 200 vagas estão destindas da seguinte maneira: 23 do curso de formação de Oficiais do quadro de Oficiais Combatentes; 153 vagas do curso de formação de Soldados do quadro de Praças; 12 vagas do quadro de Oficiais de Saúde e 12 vagas do quadro de Oficiais Especialistas.