O Poder Judiciário de Mato Groso do Sul, por meio da 12ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida pela empresa VBC Engenharia Ltda contra o Banco do Brasil. O juizado condenou a instituição bancária a realizar o estorno/transferência em favor do autor no valor de R$ 30 mil, corrigido monetariamente a partir da data da transferência equivocada feita pela empresa, mas que foi recorrida pela mesma ao Banco, que não considerou solicitação feita há mais de três anos.

A VBC Engenharia alegou que realizou uma transferência bancária no valor de R$ 30 mil em favor de pessoa equivocada, diversa daquela que o montante seria legitimamente destinado. A empresa informou ainda, que a instituição bancária foi imediatamente avisada. Todavia, o BB negou o estorno dos valores. Assim, o autor ingressou com a ação pleiteando a condenação do banco a realizar o estorno.

Em contestação, banco sustentou culpa exclusiva da vítima, afastando sua responsabilidade de realizar o estorno, sob o argumento de que não falhou na prestação de serviço, pedindo que a ação seja julgada improcedente.

O juiz Atílio César de Oliveira Junior observou das provas contidas no processo que o banco foi contatado no mesmo dia do equívoco, tendo inclusive elaborado ofício solicitando o estorno. Além disso, o magistrado verificou que a conta que recebeu a quantia equivocadamente foi bloqueada e nela consta o aguardo de “determinação judicial para transferência dos valores”.

Obrigações do sistema bancário

Com relação à obrigação do banco em bloquear a operação e devolver os recursos ao autor, o magistrado cita que tal ação “deriva de seu dever contratual de zelar pela regularidade das movimentações financeiras operadas em contas mantidas pelo banco”.

Além disso, continua o magistrado, uma vez que o banco logrou êxito em efetuar o estorno dos valores e tendo sido comprovado o equívoco na transferência, recai sobre o banco o dever de efetuar o estorno dos valores para a conta de origem.

 

*As informações são do Site Página Brazil