Ainda de acordo com Martins, o artigo 4º do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que estabelece as normas de aplicação de sanções administrativas, prevê que caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal, de proteção e defesa do consumidor exercer as atividades de fiscalização, instrução de processo administrativo e julgamento. O SNDC também prevê a aplicação de multa ao fornecedor de produtos que se utilizar de cláusulas abusivas.
“Ora, se não pudesse o Procon perquirir cláusulas contratuais para identificar as abusivas ou desrespeitosas ao consumidor, como seria possível a tal órgão aplicar sanção administrativa pertinente?”, questionou o relator. Para Martins, os Procons estão aptos a interpretar cláusulas contratuais, “embora isso não se confunda com a função jurisdicional propriamente dita, pertencente ao Judiciário”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell e Assusete Magalhães.