O juiz federal Sérgio Moro condenou o empresário Ronan Maria Pinto, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e outros três réus da 27ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Carbono 14, na manhã desta quinta-feira (02). O processo cita o esquema de lavagem de dinheiro no valor de R$ 6.028.000,00. Os condenados ainda podem recorrer da decisão.

“Condeno Delúbio Soares de Castro, Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante, Natalino Bertin e Ronan Maria Pinto pelo crime de lavagem de dinheiro, consistente, no repasse e recebimento, com ocultação e dissimulação, de produto de crime de gestão fraudulenta de instituição financeira”, diz a sentença.

A 27ª fase foi deflagrada em abril do ano passado ano e ainda tinha como réus o ex-secretário geral do PT, Silvio Pereira. Esta etapa investiga os beneficiários do empréstimo de R$ 12 milhões feito pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin. De acordo com as investigações, Ronan Maria Pinto, empresário dono do jornal Diário do Grande ABC, recebeu R$ 6 milhões do esquema de corrupção na Petrobras. A quantia, conforme o MPF, foi repassada por meio de um empréstimo de R$ 12 milhões feito pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin. Deste total, os outros R$ 6 milhões foram destinados a campanhas eleitorais com apoio do PT. Parte desse valor teria sido repassado a Ronan, que esteve detido no Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região de Curitiba, mas que passou a cumprir prisão domiciliar após pagar fiança no valor de R$ 1 milhão.

Na sentença, Moro condenou o Delúbio Soares a cinco anos de reclusão em regime fechado e declarou que o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores tem “maus antecedentes” por já ter sido condenado no processo do Mensalão. “A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com utilização de duas pessoas interpostas entre a fonte dos recursos e o seu destino final, além da simulação de dois contratos falsos de empréstimo”, declarou Moro.

O empresário e dono do “Diário do Grande ABC”, Ronan Maria Pinto, também foi condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro. “A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com utilização de duas pessoas interpostas entre a fonte dos recursos e o seu destino final, além da simulação de dois contratos falsos de empréstimo”, definiu o juiz.

Enivaldo Quadrado, também condenado pelo Mensalão, foi sentenciado a cumprir cinco anos em regime fechado. “A lavagem de grande quantidade de dinheiro merece reprovação especial a título de consequências. Considerando três vetoriais negativas, fixo, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de cinco anos de reclusão”, diz Moro.

O empresário Natalino Bertin também foi condenado por participar do esquema de lavagem de dinheiro. Por não possuir antecedentes criminais, o juiz federal sentenciou pena de quatro anos e seis meses em regime aberto para o início de cumprimento da pena. O mesmo foi aplicado a Luiz Carlos Casante.

 

Segundo a sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à Petrobras foi fixado em R$ 61.846.440,07. A quantia deve ser corrigida até o pagamento.

Absolvidos

Na sentença, Moro absolveu Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, Marcos Valério Fernandes de Souza, Sandro Tordin e Breno Altman do crime de lavagem de dinheiro por considerar que as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) não são suficientes para a condenação. (UOL)