Suposto desaparecimento de um menino de 2 anos em Anastácio divulgado em grupos de WhatsApp, redes sociais e até em uma rádio na tarde desta terça-feira (28) deixou a população em pânico. Segundo as supostas informações, o menino se chama Marcelo Antonio e mora no Jardim Progresso. Um áudio da então mãe do menino foi divulgado junto com a foto, onde uma mulher estava completamente desesperada pedindo ajuda. Na gravação, em nenhum momento ela cita o município.

O JNE entrou em contato com as Polícias Civil e Militar e segundo as fontes oficiais, ninguém procurou ou compareceu à delegacia informando o desaparecimento da criança. O fato, inclusive, colocou as forças policiais em alerta.

Antes conhecidas como hoaxes, as informações falsas disseminadas na internet, que têm se intensificado com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, já ganharam até nome pomposo: pós-verdades.

O termo, eleito a palavra do ano de 2016 pela Universidade de Oxford, trata de situações em que boatos são tidos como realidade, sem necessitarem de comprovação. Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado.

Ainda que o boato não tenha como alvo uma pessoa em específico, ele pode ser considerado contravenção penal referente à paz pública caso tenha gerado pânico na população por alertar para um perigo inexistente.

Comunicação falsa – A comunicação falsa de crime ou de contravenção está prevista no artigo 340 do Código Penal, no capítulo que prevê os crimes contra a administração da justiça, e assim dispõe:

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Esse tipo penal tem como objetivo proteger a administração pública, e evitar que as autoridades policiais ou judiciárias ajam sem justo motivo, perdendo tempo e recursos que poderiam ser alocados para casos reais.

Origem da foto – Segundo informações do jornal Folha do Progresso, a a criança seria da cidade de Novo Progresso, no Pará, e os pais entraram em desespero por conta do sumiço do menino nesta terça, mas ele estava apenas dormindo no cesto de roupas sujas.

Projeto torna crime divulgar ou compartilhar notícia falsa na internet – A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 6812/17) que torna crime a divulgação ou compartilhamento de notícia falsa ou “prejudicialmente incompleta” na internet.

A pena prevista pelo texto é de detenção de 2 a 8 meses e pagamento de 1,5 mil a 4 mil dias-multa (valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados), que serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), alega que a rápida disseminação de informações pela internet tem sido um campo fértil para a proliferação de notícias falsas ou incompletas.

“Esses atos causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados”, argumenta.

Agora o Projeto aguarda Parecer do relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Fonte: O Globo

*Matéria editada às 19h42 para acréscimo de informações