O agora indiciado por latrocínio (roubo seguido de morte), João Vitor Gomes Costa, 20 anos, que foi preso em flagrante, na terça-feira (12), ficará preso até fim de julgamento. Ele que matou um jovem militar durante roubo naquele dia, no bairro Coophatrabalho, teve a prisão preventiva decretada  em audiência de custódia realizada na manhã desta quinta-feira (14). O juiz de plantão, Mauro Nering Karloh, decidiu pela continuidade do encarceramento do jovem, preso horas depois do crime, sendo acusado de matar o militar da aeronáutica, com já comprovação de vídeo que mostra sua ação.

João Vitor já possui outras ações contra si por posse de drogas para consumo pessoal e pela Lei Maria da Penha. No final da tarde de terça-feira, de posse de um revólver calibre .32, ele tentou roubar o celular e carteira do jovem de 23 anos, que estava em um ponto de ônibus do Coophatrabalho, para ir a faculdade. A vítima reagiu ao assalto, entrando em luta corporal com o agressor.

Assim, Costa então efetuou os disparos contra o militar, que morreu no próprio local. O autor, por sua vez, empreendeu fuga a pé, abandonando sua moto na cena do crime. Todo o ocorrido foi filmado pela câmera de monitoramento de um endereço próximo. De posse das imagens captadas pela câmera e das informações sobre a moto, a polícia conseguiu chegar ao autor. Ele foi preso no imóvel de sua sogra no bairro Aero Rancho e levou os policiais até o local onde havia descartado a arma utilizada no crime.

Hoje, o Ministério Público manifestou-se pela conversão do flagrante em prisão preventiva, enquanto o advogado de defesa resguardou-se o direito de postular perante o juízo a quem o processo será distribuído. Em sua decisão, o magistrado ressaltou a presença do perigo em pôr em liberdade o custodiado, haja vista que seu extenso registro de atos infracionais, inclusive com cumprimento de medida socioeducativa, não o impediu de retornar à prática delitiva.

“Nada obstante, revela-se que o seu histórico infracional, somado ao fato que possui em seu desfavor medida protetiva, e a prática do crime de latrocínio, demonstram não só a gravidade em concreto, mas também a periculosidade do agente, o que implica em dizer que a soltura do autuado tornar-se-ia inócua para o acautelamento da ordem pública”, asseverou o juiz.