Em edição extra do Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Aquidauana publicou, na tarde deste sábado (28), o decreto que dispõe sobre a flexibilização da reabertura dos estabelecimentos comerciais. Haverá ponto facultativo a partir de segunda-feira (30), mas, aos que decidirem por reabrir, o período de funcionamento, obrigatoriamente, terá de ser das 08h às 16h.

Desde segunda-feira (23), apenas estavam podendo abrir estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, padarias, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, postos de combustíveis e lojas de vendas de alimentação e produtos para animais de pequeno e grande porte.

No entanto, a Prefeitura de Aquidauana consultou o MPE (Ministério Público Estadual) sobre o comércio ser reaberto em âmbito geral. A decisão foi tomada conjuntamente entre a Administração Municipal, a Câmara de Vereadores e a Acea (Associação Comercial e Empresarial de Aquidauana).

Segundo o prefeito Odilon Ribeiro (PSDB), mesmo com a flexibilização da reabertura dos estabelecimentos, ainda existe a preocupação com as medidas de segurança e higienes necessárias neste período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“Continuamos preocupados com a prevenção e pedindo encarecidamente o apoio da população, dos empresários e trabalhadores do comércio para evitarem aglomeração e reforçarem a higienização, pois precisamos evitar e minimizar a propagação do coronavírus em nosso município”, diz Odilon.

Além do horário reduzido, o comércio também terá a obrigação de seguir normas de segurança e higienização. Entre elas, intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e oferecer local apropriado para higienização das mãos com água e sabão, disponibilizar máscaras e luvas a funcionários e colaboradores para realização dos trabalhos e manter higienização frequente de carrinhos e cestas de compras, no caso de hipermercados, supermercados, mercados, açougues, padarias, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.

Outra obrigatoriedade é a divulgação de informações sobre o novo coronavírus e medidas de prevenção, como orientar os clientes para que evitem de se deslocarem de suas casas. A recomendação é para, em caso de necessidade, somente um integrante da família comparecer ao estabelecimento comercial.

Comerciantes que optarem em reabrir deverão sempre agir de forma a evitar tumulto e aglomerações, executando as atividades sob forma de triagem de atendimento para proporcionar o controle do fluxo de entrada e circulação de pessoas. Os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres ainda ficam obrigados a adotar medidas consubstanciadas em manter espaçamento mínimo de 1,5 metro entre mesas, nem que para isso tenham que adequar o espaço e ambiente de atendimento ao público.

Um ponto importante é o toque de recolher, que, desde o dia 21, estava sendo iniciado às 20h. A partir de segunda-feira, ele passará a vigorar das 22h às 05h.

O Poder Executivo Municipal segue orientando o isolamento voluntário da população como medida de prevenção contra o novo coronavírus. As medidas poderão ser modificadas a qualquer momento, conforme a situação da Covid-19. Para conferir a íntegra do decreto, clique aqui