Por decisão do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o jovem Evaldo Christyan Dias Zenteno, 21 anos, vai a júri popular. Morador de Aquidauana, ele é acusado de matar o filho, Miguel Henrique dos Reis, então com 02 anos e 11 meses, afogado em uma bacia. A previsão é que o julgamento aconteça na segunda quinzena de junho, caso não haja recurso da defesa e a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) esteja controlada.

O caso que chocou o Estado ocorreu na tarde de 19 de setembro de 2019, por volta das 15h30, no Bairro Jardim Parati, em Campo Grande. Conforme a denúncia, Evaldo teria afogado o filho com o intuito de causar sofrimento à mãe da criança, já que os dois tinham se separado apenas dois meses antes.

Na data, o pai exercia o direito de visitas. A criança estava sob os cuidados dele e da avó paterna. O jovem encheu de água uma bacia e acordou o filho, que, de roupas, foi afogado no recipiente.

Evaldo é acusado de crime por motivo torpe (vingança), utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque o pequeno Miguel estava dormindo e indefeso. O rapaz também teria empregado meio cruel, por asfixia, enquanto afogava o filho. O MPE (Ministério Público Estadual), em suas alegações finais, pediu a pronúncia com relação ao homicídio, com as três qualificadoras, mas a impronúncia em relação à tentativa de homicídio narrada no aditamento da denúncia. Já a defesa do acusado reservou o direito de expor a tese de desclassificação para homicídio culposo pela imprudência de forma mais aprofundada perante os jurados.

Porém, na pronúncia, o magistrado observou que há indícios de materialidade do crime, pelo laudo necroscópico que atesta que a causa da morte foi “asfixia mecânica por inserção em meio líquido – afogamento”. Da mesma maneira, segundo Aluízio, os indícios de autoria estão presentes e são suficientes para submeter o pai da vítima a júri popular, no qual o Conselho de Sentença decidirá se o réu é culpado ou inocente pelo ocorrido.

Sobre a tentativa de homicídio, trata-se de episódio que ocorreu uma semana antes de Miguel ser morto, no dia 12 de setembro de 2019, na residência de Evaldo, em Aquidauana. Nessa situação, o magistrado entendeu que não restaram evidenciados indícios suficientes para ensejar uma decisão de pronúncia, pois, de acordo com testemunha, o fato em questão, em tese, foi um acidente. Na ocasião, pai e filho estariam brincando, oportunidade em que a criança acabou caindo da cama e se machucando.

Para concluir, o juiz manteve as qualificadoras apontadas pela acusação, as quais serão apreciadas pelos jurados por ocasião do julgamento. O réu responde preso preventivamente ao processo.

Fonte: Expresso MS