STF julga ADI em 20 de abril. (Nathalia Alcântara/ Jornal Midiamax)

Uma ação que tramita no STF e que será julgada em 20 de abril pode aumentar o saldo do FGTS na conta de milhões de trabalhadores.

A ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pede que a suprema corte julgue como inconstitucional o uso da TR (Taxa Referencial) como fator de correção monetária dos depósitos do FGTS e a troque pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país, ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A TR é usada como índice de referência para fazer a correção do valor depositado nas contas do fundo de garantia desde 1999, o que representa uma perda inflacionária e desvalorização dos valores, já que está abaixo da inflação.

A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece que os valores serão corrigidos pelo índice de referência + 3%, sem estabelecer qual índice especificamente. Em abril de 1999, o Banco Central decidiu pela TR para fazer o cálculo.

Assim, a ADI pede que os depósitos do FGTS sejam corrigidos desde a entrada da TR, há 23 anos, para recuperar os valores perdidos em relação à inflação.

Um cálculo da CUT (Central Única dos Trabalhadores) aponta que a TR ficou acima da inflação somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998.

Se o uso da TR for julgado como inconstitucional pelo STF, milhões de trabalhadores podem ser beneficiados, especialmente se for julgado como procedente a correção em contas ativas e inativas desde 1999.

De acordo com um cálculo da AGU (Advocacia Geral da União), a Caixa Econômica Federal pode ter que arcar com crédito adicional de R$ 300 bilhões para os trabalhadores com carteira assinada.

O Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), de fevereiro deste ano, aponta que o país tem 42,7 milhões de celetistas.

Segundo o técnico da Subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), na CUT Nacional, Clóvis Scherer, se o pedido for atendido, o STF terá que decidir qual critério deverá ser aplicado para a correção.

“O FGTS é um fundo privado, formado por contas dos trabalhadores, mas está sob a gestão da União para ser utilizado no financiamento de políticas públicas que são de interesse da sociedade. Por isso mesmo, a legislação diz que a União deve garantir o equilíbrio financeiro do FGTS. Uma eventual troca da TR por um índice inflacionário e com efeitos retroativos poderá requerer que a União aporte recursos para cobrir o aumento do saldo nas contas vinculadas e da complementação de valores já sacados”, explica o técnico do Dieese.

Conforme aponta o especialista, a correção monetária visa manter o valor real preservado, sem perda, sem desvalorização. Os juros são a remuneração pelo uso desse capital dos trabalhadores em operações de crédito imobiliário e outras aplicações, como parte das políticas públicas de habitação, saneamento e infraestrutura de transporte.

“Não se tem uma estimativa precisa do impacto financeiro dessa decisão até mesmo porque não se sabe se o pedido da ADI será acatado, se haverá retroatividade e desde quando”, explica.

Correção foi proposta há quase dez anos
A ADI 5090 foi proposta em fevereiro de 2014 pelo Partido Solidariedade. Em 2019, o processo foi liberado para julgamento pelo relator Ministro Roberto Barroso. Desde então, o processo foi colocado e retirado de pauta três vezes. O julgamento agora está marcado para 20 de abril.

De acordo com o advogado e fundador da LOIT FGTS, Antônio Maia, a tendência é que o STF julgue inconstitucional a TR como fator de correção monetária.

“Como fez no caso dos Precatórios, das causas contra o Poder Público e das causas trabalhistas, cujas leis de regência determinavam o uso da TR como fator de correção monetária”, exemplifica.

O advogado pontua que a questão mais difícil sobre o caso trata-se sobre os valores retroativos, ou seja, as perdas que o poupador já teve com o uso da TR como fator de correção do saldo do FGTS.

Fonte: Midiamax