Foto: Gerson Oliveira

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio do Órgão Especial, determinou que os Guardas Municipais do Estado estão impossibilitados de realizarem greve, uma vez que as atividades exercidas pela categoria são consideradas policiais.

A ação declaratória de ilegalidade de greve, proposta pelo Município de Campo Grande em face do Sindicato dos Guardas Municipais (SindGM/CG) foi julgada na tarde de hoje (05). A medida se deu após o movimento grevista da categoria, ocorrido em julho do ano passado.

Com a decisão de hoje, a Justiça analisou se a categoria poderia ou não aderir a movimentos. O placar final da decisão foi unânime, 15 votos favoráveis.

Em sustentação oral, o advogado do SindGM/CG, Márcio Almeida, argumentou que o Tribunal de Justiça julgou em 2020 a ação que declarou inconstitucionais dispositivos de emenda à Lei Orgânica Municipal, onde outorgava a prerrogativa para os guardas municipais realizarem atividades policiais, tais como as contidas na Lei Federal 13.022/2014.

Na ocasião, o TJ havia afirmado que guardas municipais, por não serem agentes de segurança pública, não poderiam realizar abordagens policiais.

Almeida sustentou que era necessário que o Tribunal findasse a divergência ocorrida até então. “Se para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) os guardas não eram policiais, neste julgamento de ilegalidade de greve, o que estava sendo levado a efeito é que sim, os guardas municipais possuem atividades policiais”, declarou o advogado.

Esta decisão, que impossibilita definitivamente a categoria de realizar movimentos grevistas, forma um precedente para todas as Guardas Municipais do estado de Mato Grosso do Sul.

O presidente do SindGM/CG, Hudson Bonfim, lamentou a decisão mas, por outro lado, afirmou que o Tribunal agora entende que a Guarda Municipal faz parte dos órgãos de segurança pública e realiza atividades policiais. Em agosto passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não poderiam exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar.

Na ocasião, a decisão foi amparada no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico de drogas e que teve a condenação anulada, uma vez que as provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina.

Para o advogado Márcio Almeida, a decisão, de alguma forma, contempla a categoria, uma vez que a mesma se encontra muitas vezes sendo questionada em suas ações policiais.

De outro lado, ainda resta aos guardas municipais outros elementos de persuasão coletiva para lutarem por seus direitos, como manifestações, mobilizações, doações de sangue coletivas, panelaços, acampamentos e etc. “Há uma gama de ações que podem ser adotadas pelo movimento azul marinho aqui em Campo Grande”, destacou Hudson Bonfim.

Ao Correio do Estado, o sindicalista disse que a impossibilidade de greve, não impede que a categoria mantenha suas reivindicações por meio de manifestações. Para ele, o entendimento reforça o trabalho da GCM na capital e no Estado.

“Trabalho reconhecido. Seguiremos trabalhando na mesma linha,entretanto agora vistos como uma força policial, que seguirá dentro de suas atribuições e daquilo que já vem sendo desempenhado, nada além disso”, destacou. Questionado sobre eventuais atritos com a polícia, Bonfim disse que a categoria não usa qualquer insígnia ou símbolo que lhe equipare a Polícia.

“Mesmo sendo tidos como a ‘polícia do município’, não somos policiais. Nesta mesma linha não aceitamos nenhum oficial dentro da nossa organização e seguiremos assim, cada um no seu quadrado”, finalizou.

Fonte: Correio do Estado