O inventário deverá ser apresentado até o dia 30 de março de cada ano - Divulgação/Semadesc

Conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) nesta segunda-feira (26), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), definiu novos critérios para apresentação do Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) para empresas que necessitam de licenciamento ambiental.

O Inventário de Emissões de GEE é um levantamento para quantificar e contabilizar as emissões e remoções dos gases de efeito estufa relativas às unidades operacionais de cada empreendimento ou atividade. A ação faz parte da estratégia do Governo do Estado para reduzir a emissão de gás carbono até 2030.

“Considerando a importância de o Estado conhecer a evolução do quantitativo de gases de efeito estufa emitidos por atividades ou empreendimentos existentes em seu território tendo em vista a necessidade de elaboração de planos e programas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas”, ressalta o documento.

Assim, o Estado estabelece que os documentos deverão conter dados relevantes, como a emissões diretas e indiretas de GEE de um empreendimento provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela organização; e outras emissõe sindiretas de GEE.

Conforme o decreto, as emissões que devem ser inventariadas são as dos gases dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O), e metano (CH4) na condição de dióxido de carbono equivalente (CO2e). Desses, o CO2 é o GEE mais relevante e sua principal fonte é a queima de combustíveis fósseis como carvão mineral, gás natural, gasolina, diesel e outros derivados de petróleo.

Assim, todas as atividades e empreendimentos que originalmente estejam sujeitos à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental, Relatório de Controle Ambiental e Relatório Ambiental Simplificado deverão apresentar seu Inventário de Emissões de GEE como condição ao seu licenciamento, qualquer que seja a fase em que se encontre.

O decreto estipula também que, o inventário deve ser apresentado anualmente com a data limite até o dia 30 de março. As atividades cujo licenciamento se dê mediante Autorização Ambiental efetuará as entregas anuais do inventário enquanto perdurar sob licenciamento.

A metodologia de cálculo adotada para determinar as emissões de GEE a ser utilizada para a elaboração do Inventário de Emissões de GEE é a do Programa Brasileiro do Protocolo de Gases de Efeito Estufa, podendo ser utilizadas metodologias auxiliares alterando ou aplicando novos cálculos específicos desde que validadas pelo IPCC.

As estimativas de emissão deverão ser declaradas ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) em meio eletrônico, com memórias de cálculo em planilhas abertas que permitam a importação e manuseio dos dados.

Fonte: Correio do Estado