Gigante chinesa anuncia investimento no Brasil. (Foto: Divulgação)

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assinou portaria nesta sexta-feira (30) definindo novas regras para compras internacionais. A isenção de taxação para compras de até US$ 50 será para empresas que participarem de programa da Receita Federal e recolham tributos estaduais.

A isenção de US$ 50 era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora da isenção. A portaria do Ministério da Fazenda foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta.

Conforme a portaria publicada nesta sexta-feira, as compras feitas pela internet de até US$ 50 em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. Ou seja, se empresas como Shein, Shopee e Aliexpress não estiverem em programa da Receita, compras ainda poderão ser taxadas, independente do valor.

As regras do programa ao qual as empresas terão de aderir também foram publicadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como:

Fazer o repasse dos impostos cobrados;
Detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
Colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
Realizar o combate ao descaminho e contrabando.
O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.

ICMS de 17%
Os Estados decidiram unificar em 17% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras feitas em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, como Shein, Shopee e AliExpress.

“Tem Estado que hoje cobra 31% de alíquota especial”, afirma André Horta, diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz). Ele explica que, caso fosse adotada a média nacional, de 24%, seria necessário cumprir a chamada anterioridade — esperar o ano seguinte para mudar a tributação. Por isso, o conselho decidiu adotar a menor alíquota praticada hoje pelos Estados, de 17%.

O acordo foi selado em reunião do Comsefaz na terça-feira, 30, e terá de ser homologado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ainda não há prazo para que a medida entre em vigor.

Como revelou o Estadão, os Estados negociaram com a Receita Federal a inclusão do valor do ICMS na mesma guia de declaração simplificada que o governo federal para a taxação de compras feitas em e-commerces estrangeiros. Com o acordo, os Estados poderão fazer parte do plano de conformidade para a tributação dos produtos vindos do exterior, anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Em entrevista ao Estadão no final de abril, Haddad disse que o Ministério da Fazenda vai adotar um modelo de cobrança que permitirá o desconto do imposto na hora da compra dos produtos, para garantir uma concorrência justa com as empresas de varejo instaladas no mercado interno brasileiro.

Segundo o ministro, é assim que funciona nos Estados Unidos e na Europa, onde todos os impostos devidos estão incluídos no preço. O programa de conformidade é optativo e será oferecido aos sites, os chamados marketplaces (mercado online com vários fornecedores), e às transportadoras.

Fonte: Midiamax