Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Foram convocados 37 candidatos, inscritos como Pessoa com Deficiência-PcD, para início do processo de primeira habilitação pelo Programa CNH MS Social nas cidades de Campo Grande, Paranaíba, Cassilândia, Costa Rica, Coronel Sapucaia e Ponta Porã.

Ao todo, 15 convocados são para Campo Grande e 12 entre Paranaíba, Cassilândia e Costa Rica. Enquanto isso, 10 pessoas foram chamadas para a 2ª chama nas cidades de Campo Grande, Coronel Sapucaia e Ponta Porã.

Os candidatos deverão se apresentar na Agência do Detran-MS na respectiva cidade no horário elencado no edital com documento de identificação original e cópia do mesmo. A não apresentação do documento poderá implicar em desclassificação do candidato do Programa.

É de responsabilidade do beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção no Diário Oficial do Estado e na página do Programa (meudetran.ms.gov.br). Além disso, serão excluídos do Programa aqueles que não se enquadrarem nos requisitos, fornecerem dados incorretos ou comprovadamente falsos e/ou não comparecerem para abertura do serviço de habilitação após convocação em segunda chamada.

Caso o candidato necessite de atendimento especial, deverá enviar a solicitação ao e-mail cnhmssocial@ detran.ms.gov.br até o dia 25/07/2023, especificando o tipo de atendimento que necessita.

Aulas práticas
O Detran-MS fornecerá aulas práticas de direção veicular na categoria B para PcD que possua as restrições. Caso não haja necessidade de adaptação no veículo, a pessoa com deficiência será encaminhada para as aulas em um Centro de Formação de Condutores.

Além disso, o candidato poderá apresentar veículo adaptado a sua necessidade para as aulas de prática de direção veicular, desde que atenda as restrições do laudo médico emitido pelo Detran-MS.

O candidato que possuir outras restrições não mencionadas ou que possua interesse em habilitar-se na categoria A, não será atendido caso não apresente veículo adaptado às suas necessidades. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Educação de Trânsito.

Fonte: Midiamax