Certidão de nascimento emitida em papel timbrado. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Lei Federal nº 14.382/22 que permite a possibilidade de mudança de nome ou sobrenome diretamente em cartórios beneficiou 132 sul-mato-grossenses no período de um ano, informa a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul) em nota enviada à imprensa nesta terça-feira (1º).

Sancionada em agosto de 2022, a lei considera que qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, salvo a suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

De acordo com o presidente da associação, alterações de nome, de sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida.

“Nos últimos anos temos tido muitas mudanças que visam facilitar a vida do cidadão, que passa a resolver problemas simples, sem a necessidade de ter que recorrer ao Poder Judiciário, realizando procedimentos diretamente em cartório”, explicou.

Como fazer – Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o cartório comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), preferencialmente por meio eletrônico.

Fonte: Campo Grande News