Justiça de Mato Grosso do Sul atendeu recurso impetrado pela empresa de transportes Master - Divulgação/Agems

A Justiça de Mato Grosso do Sul atendeu recurso impetrado pela empresa de transportes Master para proibir que o Estado apreenda, multe ou obrigue passageiros que utilizam serviços de transporte intermunicipais por fretamento via aplicativos a terminar a viagem em outros veículos.

Conforme entendimento do relator, desembargador Alexandre Bastos, é “lícita a atividade econômica de empresa particular que presta serviço de transporte na modalidade fretada, desde que cumpridas as exigências administrativas”. A decisão foi unânime.

Ainda segundo a decisão, a Agems (Agência de Regulação) deve agir estritamente conforme a lei e que “Veja-se que a apreensão de veículos é ato restritivo de direito e, portanto, de interpretação restrita”.

Ainda, o relator lembra que não há lei que regule este caso para justificar as apreensões e multas: “Portanto, não tem como o Impetrado aplicar pena, vez que não tem lei que regule este caso específico”.

Lei sobre transportes

Após um projeto de lei com muita discussão e resistência por parte de empresas que atuam no fretamento de passageiros, Mato Grosso do Sul teve aprovada e sancionada a Lei Estadual 5.976, trazendo as principais diretrizes, estabelecendo um prazo de transição, e indicando a forma como o transporte vai mudar. A lei foi sancionada em novembro de 2022.

Ficou estabelecido na lei um prazo de transição de até dois anos para a realização de processo seletivo, por meio de edital de Chamamento Público, para as operadoras que estiverem interessadas em prestar o serviço. Nesse tempo, o Sistema TRIP vai ser submetido às condições mais próximas das melhores e mais modernas técnicas do setor de transporte de passageiros.

*Com informações do Midiamax