Thiago Servo, 37, em vídeo divulgado recentemente no Instagram - Reprodução

O desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do recurso interposto pela defesa do sertanejo Thiago Servo contra a penhora do prêmio de R$ 1 milhão que o cantor ganhou em reality show, decidiu manter o valor bloqueado. José Lázaro Servo, o Thiago que fez sucesso ao lado de Thaeme há dez anos, teve o montante sequestrado pela Justiça para o pagamento de dívida que o sertanejo teria com advogado de Campo Grande, mas contesta a nota promissória apresentada pelo credor à Justiça.

O artista foi acionado, em maio de 2015, pelo advogado João Alex Monteiro Catan, 68, pai do deputado estadual João Henrique Catan. O credor cobrava R$ 331 mil a título de pagamento, com juros, de nota promissória assinada pelo famoso em outubro de 2014 e que venceu em novembro do mesmo ano.

Após saga de sete anos e meio atrás de Thiago, foi só em fevereiro deste ano que a Justiça conheceu a versão do sertanejo sobre o suposto débito, que motivou decisão de confisco do prêmio de R$ 1 milhão que o cantor ganhou em “A Grande Conquista”, no dia 20 de julho.

Embora nunca tenha deixado de tentar estar sob os holofotes, a Justiça teve muita dificuldade de encontrar o sertanejo. Ao longo do processo, estão registradas pelo menos duas dezenas de tentativas de oficiais de Justiça notificarem o cantor da existência da cobrança, em endereços de Campo Grande, São Paulo e até no sítio onde o sertanejo estava confinado para participar do programa “A Fazenda”, no primeiro ano de tramitação. Mas, antes que oficial de Justiça fosse designado para a viagem até a propriedade rural, Thiago desistiu do reality.

Representante do credor, João Paulo Sales Delmondes chegou a pedir que a Justiça oficiasse aplicativos como Uber, 99 Pop e Ifood em busca de endereços de Thiago. Ele acabou sendo citado na Capital, em novembro do ano passado, depois que Delmondes descobriu que o cantor estava fazendo apresentações no bar Eden Lounge.

Tanto tempo se passou que a dívida também se multiplicou. Conforme os cálculos efetuados pela defesa do credor, chegou a R$ 1.361.495,06. Por isso, no dia seguinte à vitória de Thiago no reality da Record e a notícia de que o devedor receberia prêmio de R$ 1 milhão, Delmondes fez novo pedido de penhora e, ainda, no dia 21 de julho, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Campo Grande, determinou o sequestro do prêmio.

A nota promissória que é cobrada na Justiça – Reprodução dos autos do processo

Partiu para o ataque

No pedido feito ao Tribunal de Justiça, no dia 15 de agosto, para suspender a penhora do prêmio, Thiago partiu para o ataque e acusou Catan de fraude, falsidade ideológica e estelionato.

A defesa do sertanejo já falava em farsa, argumentando que o cliente nunca fez dívida com o advogado campo-grandense, mas tinha negócios com Jamil Name Filho, nome “famoso” em Mato Grosso do Sul, condenado no fim de julho por ser o mandante da execução de universitário na Capital.

Sem conseguir impedir o bloqueio do prêmio na primeira instância, o sertanejo resolveu aumentar o tom. No dia 7 de agosto, ele foi à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Centro para registrar boletim de ocorrência contra Catan, acusando-o de falsidade ideológica.

Brevemente, na denúncia à Polícia Civil, ele relata a mesma história contada à Justiça para se defender da cobrança. Narra que em 2013, quando ainda fazia dupla com Thaeme, contraiu a dívida com Name Filho ao comprar um carro da marca BMW e um avião. Afirma que pagou R$ 150 mil de entrada, mas após o fim da dupla, desistiu da compra. Sem poder continuar pagando “parcelas” pelos bens, o cantor teria feito acordo com Jamilzinho para que o valor já desembolsado ficasse como pagamento pelo tempo que usou o carro e a aeronave.

A defesa alega ainda que Thiago havia assinado “nota promissória em branco” e não sabe como o documento que atesta dívida foi parar nas mãos de Catan, mas que o advogado fraudou o documento para cobrá-lo na Justiça.

O advogado Diego Dias Barbosa Gamon pediu a suspensão da penhora, ao menos em parte, uma vez que o valor seria usado pelo sertanejo para subsistência e custeio de despesas como a pensão alimentícia dos filhos.

Decisão

No entendimento do desembargador, contudo, Thiago Servo terá de provar as acusações contra Catan. O desembargador entendeu, ainda, que faltou comprovação de que o sequestro do valor prejudicará o sustento do artista. Por isso, negou o recurso.

“Por fim, quanto ao pedido de limitação da penhora a 20% do prêmio, haja vista a necessidade do agravante de suportar as despesas ordinárias de sua família, tem-se que não há qualquer elemento de prova nos autos a indicar sua situação econômico-financeira, como a cópia da DIRPF/23 e o extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias, de modo que o direito do credor de satisfação do seu crédito não pode subordinar-se à defesa rasa e sem maiores comprovações por parte do devedor de que a penhora efetivamente prejudicará seu sustento”.

*Com informações do Campo Grande News